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Ibama discorda, mas Câmara aprova PL para asfaltar rodovia entre AM e RO com verba do Fundo Amazônia

De acordo com a avaliação do órgão ligado ao Ministério do Meio Ambiente, “a proposta legislativa define medidas que visam atropelar o rito do licenciamento ambiental”

Estrada clandestina atravessa uma área de floresta amazônica queimada perto de Porto Velho, Rondônia (Ueslei Marcelino/Reuters)

Estrada clandestina atravessa uma área de floresta amazônica queimada perto de Porto Velho, Rondônia (Ueslei Marcelino/Reuters)

Mariana Grilli
Mariana Grilli

Repórter de Agro

Publicado em 20 de dezembro de 2023 às 10h33.

Última atualização em 20 de dezembro de 2023 às 12h07.

Passava das 23h nesta terça-feira, 19, quando a Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei (PL 4994/2023) que permite as obras de asfaltamento de 885 quilômetros da rodovia BR-319, que liga Manaus, no Amazonas, a Porto Velho, em Rondônia. A proposta é que o financiamento seja feito via Fundo Amazônia, gerido pelo BNDES, cujo objetivo é promover projetos para a prevenção ao desmatamento uso sustentável das florestas na Amazônia Legal.

Leia também: "Só com fiscalização, reduzimos o desmatamento, mas em seguida ele volta", diz secretário do MMA

A aprovação dividiu opiniões, porque parte da classe política da região Norte defende a intervenção na via, como forma de facilitar o acesso às populações e ao escoamento da produção agrícola da região. Do outro lado, ambientalistas argumentam que o licenciamento ambiental incompleto pode acarretar graves consequências a esta região amazônica.

"Queremos uma estrada para ter o direito de ir e vir, para escoar a produção, para comprar alimentos. É a única BR do Brasil que não é asfaltada, não podemos tratar o cidadão do Norte como cidadão de segunda classe", afirmou o relator do texto, o Capitão Alberto Neto (PL-AM).

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O texto permite o uso de procedimentos simplificados ou termos de compromisso e adesão para emissão de licenças ambientais necessárias à repavimentação da rodovia. Isso significa que uma análise minuciosa in loco, com avaliação de riscos socioambientais no entorno de toda a rodovia, pode ser substituída por um termo simplificado alegando que não há a intenção de causar danos ambientais.

De acordo com nota técnica publicada pelo Ibama, com base no texto aprovado nesta terça, o posicionamento do órgão ligado ao Ministério do Meio Ambiente é contrário à condução da casa legislativa, “por entender que este não apresenta qualquer solução para o licenciamento ambiental da pavimentação da Rodovia BR-319/RO/AM”.

“Ao contrário, entende-se que a proposta legislativa define medidas que visam atropelar o rito do licenciamento ambiental, eliminado procedimento que busca assegurar que o empreendimento seja executado atendendo às normas legais vigentes, o que em última análise pode gerar impactos, muitas vezes, irreparáveis”, afirma o Ibama em nota.

Impactos ambientais

Segundo levantamento do Observatório da BR-319, o trajeto de obras inclui a região entre os rios Purus e Madeira, um dos blocos de floresta mais preservados do País, e ameaça 69 terras indígenas e 41 Unidades de Conservação.

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Além disso, estudos desenvolvidos pelo Climate Policy Initiative (CPI/PUC-Rio), em parceria com o Projeto Amazônia 2030, mostram que a pavimentação da BR-319 pode causar impacto ambiental em certa de 300 mil quilômetros quadrados da Amazônia, o correspondente a uma área maior que o estado de São Paulo.

Para que o dano seja evitado, é preciso realizar o licenciamento ambiental e a avaliação de impactos ambientais, objetos de proteção constitucional. Da forma como o PL considera o licenciamento, os advogados do Instituto Socioambiental e do Observatório do Clima, Mauricio Guetta e Suely Araújo, julgam o PL como inconstitucional.

"Verifica-se que o art. 2º, parágrafo único, e o art. 3º do PL nº 4.994/2023 são inconstitucionais e podem ser objeto de ação direta de inconstitucionalidade. O PL é contraproducente tanto para aqueles que se preocupam com a prevenção e mitigação dos impactos da Rodovia BR-319-RO/AM, quanto para quem se preocupa com a rápida implementação do empreendimento", afirmam em nota técnica assinada por ambos.

Um exemplo de degradação ambiental em estradas na Amazônia é o efeito “espinha de peixe”. De acordo com as organizações, vias implantadas sem licenciamento ambiental cuidadoso tornam-se "indutoras do desmatamento ilegal, da grilagem de terras e de outras atividades não permitidas pela legislação, com significativo impacto climático".

Apesar da orientação da Câmara, o texto precisa seguir ao Senado e ainda passar pela sanção presidencial.

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