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8/1: MPF arquiva inquérito contra Anderson Torres, governador do DF e PMs envolvidos

Nova redação da legislação determina que responsabilização só ocorre com a demonstração de que houve dolo

Ex-ministro da Justiça e Segurança Pública, Anderson Torres (Evaristo Sá/Getty Images)

Ex-ministro da Justiça e Segurança Pública, Anderson Torres (Evaristo Sá/Getty Images)

Agência o Globo
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Publicado em 1 de fevereiro de 2024 às 12h38.

O Ministério Público Federal (MPF) arquivou o inquérito civil instaurado para apurar possíveis ações e omissões do ex-ministro da Justiça e ex-secretário de Segurança Pública do Distrito Federal Anderson Torres nos atos antidemocráticos de 8 de janeiro do ano passado. Na ocasião, as sedes dos Três Poderes foram invadidas e depredadas.

Também foram arquivados os inquéritos contra os policiais militares Jorge Eduardo Naime, Fabio Augusto Vieira e Klepter Rosa Gonçalves, assim como contra o governador Ibaneis Rocha.

Ao arquivar o caso de Torres, a Procuradoria da República do DF pondera que, com a mudança na legislação que dispõe sobre os atos de improbidade administrativa, para a responsabilização de agentes públicos atualmente é necessário que seja demonstrado dolo da conduta.

“Assim, a análise quanto ao cabimento de eventual ação de improbidade administrativa deve ser minuciosa, cabendo o ajuizamento apenas quando há elementos probatórios veementes e concretos de uma ação intencional do agente que se amolde a uma das hipóteses previstas nos artigos da Lei 8.429/92”, destaca o MPF.

No documento, ao qual O GLOBO teve acesso, é descrito que, ao assumir o cargo de secretário de Segurança, Anderson Torres já havia informado ao governador Ibaneis Rocha que viajaria de férias com a família no início de janeiro. Naquela ocasião, não havia, informações de que no mês seguinte haveria uma “descida dos acampados no QG para a esplanada dos Ministérios com o escopo de tomada de poder”.

A Procuradoria afirma também não haver elementos suficientes para se concluir que Anderson Torres “tinha o intuito de permitir que os manifestantes adentrassem e depredassem os prédios públicos”.

“De modo contrário, em diversos momentos da investigação o que se verifica é a adoção de medidas para promover a segurança no DF e tentar impedir que os criminosos avançassem ainda mais em sua empreitada”, afirma o MPF

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