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Câmara aprova PL dos bioinsumos: o que muda para a agropecuária

A proposta, que segue agora para análise do Senado, visa criar um marco legal para a utilização desses insumos no país

(Leonardo Sá/Agência Senado/Flickr)
César H. S. Rezende

Repórter de agro e macroeconomia

Publicado em 27 de novembro de 2024 às 22h02.

Última atualização em 27 de novembro de 2024 às 22h10.

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira, 27, o projeto de lei que regulamenta a produção, o uso e a comercialização de bioinsumos na agropecuária, na produção de peixes e no plantio de florestas.

A proposta, que segue agora para análise do Senado, visa regulamentar a produção, o tratamento e a classificação dos bioinsumos no Brasil, uma vez que, até o momento, essa atividade não tem uma regulamentação específica.

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Atualmente, os bioinsumos são enquadrados nas normas de defensivos agrícolas, o que gera insegurança jurídica para os produtores.

O PL 658/21, de autoria do deputado Zé Vitor (PL-MG), foi aprovado com o texto do relator, deputado Sergio Souza (MDB-PR). Entre os pontos principais da proposta, destaca-se a dispensa de registro para a produção própria de bioinsumos, desde que não seja destinada à comercialização.

O projeto institui uma taxa para financiar o registro e a fiscalização da produção de bioinsumos, que ficará sob a responsabilidade da Secretaria de Defesa Agropecuária do Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa).

A Taxa de Registro de Estabelecimento e Produto da Defesa Agropecuária (Trepda) será destinada ao serviço de avaliação dos pedidos de registro. O valor deverá variar de R$ 350 a R$ 3,5 mil, com correção anual pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).

Além disso, o montante a ser pago dependerá do porte do estabelecimento e será recolhido conforme a seguinte distribuição: 50% para o órgão federal de defesa agropecuária, 25% para o órgão federal de meio ambiente (Ibama) e 25% para o órgão federal de saúde.

As normas previstas no projeto serão aplicáveis a todos os sistemas de cultivo, incluindo o convencional, o orgânico e o de base agroecológica.

A proposta prevê que as unidades de produção de bioinsumos para consumo próprio não precisarão de registro, mas devem estar cadastradas de forma simplificada. A Secretaria Federal de Defesa Agropecuária poderá ainda dispensar esse cadastro, dependendo do caso.

O projeto também isenta de registro as unidades de bioinsumos da agricultura familiar. A produção poderá ser realizada por associações de produtores, cooperativas, produção integrada, consórcios rurais ou condomínios agrários.

No texto aprovado, a produção de bioinsumos para uso próprio estará isenta de registro, mas deve seguir as instruções de boas práticas que serão definidas em regulamento. A proposta também prevê a proibição da importação de bioinsumos para uso próprio.

Além disso, as normas estabelecerão se será necessário o acompanhamento de um responsável técnico habilitado para a produção de bioinsumos para uso próprio.

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Registro de bioinsumos

O texto aprovado prevê que em relação à produção de bioinsumos para comercialização será exigido o registro das biofábricas , dos importadores, dos exportadores, dos comerciantes e dos inóculos .

No entanto, a exigência de um relatório técnico científico conclusivo atestando a viabilidade e a eficiência do uso do bioinsumo ficará a critério da Secretaria. O relatório deverá ser emitido por um órgão brasileiro de pesquisa legalmente constituído ou por estações experimentais privadas credenciadas.

Se o registro do bioinsumo for solicitado pelo mesmo titular, não será necessário o registro prévio do inóculo usado para fabricá-lo.

Por outro lado, o inóculo deverá ser registrado para comercialização, seja como produto, insumo para unidade de produção própria de bioinsumo ou para uso em instituição de pesquisa.

Se a unidade de produção para consumo próprio fabricar o inóculo que utilizará, o registro será dispensado. A mesma isenção se aplica às unidades de pesquisa.

Para produtores de bioinsumos com finalidade comercial, o projeto permite a extensão do prazo de validade original, a substituição de rótulos nas embalagens e a mistura de lotes a vencer com lotes vencidos, conforme procedimentos a serem estabelecidos pela Secretaria de Defesa Agropecuária.

Na exportação, o registro do bioinsumo será substituído por um comunicado prévio de produção para exportação, que deve incluir informações sobre o produto, a quantidade e o destino.

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