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Regime de separação total de bens: tire todas as suas dúvidas

Entenda como funciona o regime de separação total de bens, que pode ser aplicado tanto no casamento como na união estável

Casal e documentos: apesar do regime proteger o patrimônio individual, nada impede que o casal adquira algum bem conjuntamente (BernardaSv/Thinkstock)

Casal e documentos: apesar do regime proteger o patrimônio individual, nada impede que o casal adquira algum bem conjuntamente (BernardaSv/Thinkstock)

Da Redação
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Redação Exame

Publicado em 23 de abril de 2024 às 07h00.

Última atualização em 24 de abril de 2024 às 12h14.

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Quem quer se casar ou firmar união estável em algum momento irá se deparar com a escolha do tipo de divisão de bens que irá estabelecer na relação.

Com o objetivo de ajudar nesta tomada de decisão, a EXAME detalha como funciona o regime de separação total de bens.

O que é o regime de separação total de bens?

É o regime estabelecido na união que promove a absoluta separação patrimonial entre os cônjuges. Ou seja, garante que não haja comunicação entre os bens do casal.

Isso significa que tanto os bens adquiridos depois do casamento quanto os bens adquiridos antes do casamento permanecerão sendo particulares de cada cônjuge (ou companheiro/a).

Como não há patrimônio conjunto, é o regime mais simples dentre os existentes. Isso porque minimiza as discussões acerca da partilha de bens em caso de divórcio ou dissolução de união estável.

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Ao adotar este regime de bens cada cônjuge (ou companheiro) será responsável por gerir seu patrimônio sem a necessidade de autorização do outro.

Cada cônjuge também será responsável pelas dívidas que contrair, sem que isso interfira na esfera patrimonial do outro.

Contudo, nada impede que o casal adquira algum bem conjuntamente, que seja colocado em nome de ambos.

Regime de separação total de bens dá direito a herança?

O entendimento majoritário na Justiça é de que o cônjuge será herdeiro, concorrendo com os filhos. Ou seja, não receberá necessariamente a metade do patrimônio.

Porém existe um posicionamento de alguns juízes que entende de forma diferente. Vendo que o casal escolheu não compartilhar seus bens enquanto estavam vivos, essa escolha também deve ser levada em conta no caso de falecimento de um deles. 

Em qual regime de casamento eu asseguro que o valor do imóvel seja herança apenas do meu filho?

Para quem pensa assim, um não é herdeiro do outro, ou seja, não terá direito à herança.

De qualquer forma, adotando-se o entendimento de que o cônjuge ou companheiro será herdeiro, aquele que sobreviver terá o direito de receber a herança deixada pelo falecido.

Considerando que todos os bens deixados pelo companheiro que faleceu são particulares, o sobrevivente concorrerá com os filhos em igual proporção.

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