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Plano Collor I fica fora de acordo entre bancos e poupadores

Exclusão ocorreu pelo entendimento de que o plano não dá direito a indenizações em função de atualizações nas cadernetas

Acordos irão abarcar apenas os planos Bresser (1987), Verão (1989) e Collor II (1991) (iStock/Thinkstock)

Acordos irão abarcar apenas os planos Bresser (1987), Verão (1989) e Collor II (1991) (iStock/Thinkstock)

EC

Estadão Conteúdo

Publicado em 12 de dezembro de 2017 às 11h41.

Última atualização em 12 de dezembro de 2017 às 13h57.

Brasília - O acordo assinado entre representantes de poupadores e de bancos, para ressarcimento das perdas da caderneta com os planos econômicos das décadas de 1980 e 1990, vai abarcar apenas os planos Bresser (1987), Verão (1989) e Collor II (1991).

O Broadcast (serviço de notícias em tempo real do Grupo Estado) apurou que o plano Collor I (1990) ficou de fora.

Isso ocorreu porque já existe hoje, no Superior Tribunal de Justiça (STJ), um entendimento de que o plano Collor I não dá direito a indenizações em função de atualizações nas cadernetas.

O Broadcast havia antecipado, na noite da segunda-feira, 11, que as partes haviam assinado o acordo para pagamento das perdas relativas aos planos econômicos.

A informação foi confirmada na manhã desta terça, por meio de nota, pela Advocacia Geral da União (AGU), que vinha intermediando as conversas.

Nesta terça, às 19 horas, haverá entrevista coletiva de imprensa na AGU a respeito do acordo.

Segundo a AGU, o acordo deverá ser protocolado nesta terça no Supremo Tribunal Federal (STF). A corte precisará homologar o acordo, para que ele comece a valer.

Os pagamentos, que ultrapassam os R$ 10 bilhões, devem começar logo após a homologação.

Com isso, mais de 1 milhão de ações que tramitam em várias instâncias da Justiça brasileira poderão ser encerradas. As ações coletivas congregam a maior parte dos poupadores.

O acordo entre as partes tem como foco justamente essas ações coletivas, mas os titulares de ações individuais também poderão aderir. Ficou definido que quem não possui ação na Justiça não terá direito aos pagamentos.

Já os herdeiros de poupadores mortos, que tenham entrado na Justiça, poderão receber os valores. Valores menores serão pagos de uma só vez, enquanto os montantes mais altos serão parcelados. A dinâmica de pagamentos também dependerá do plano econômico.

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