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Saiba quando você pode sacar o seu FGTS

Conheça os casos em que é facultado ao trabalhador resgatar os recursos do seu fundo de garantia


	Casa submersa em enchente: até em caso de desastres naturais ou doenças graves é possível resgatar os recursos do FGTS
 (REUTERS/Thomas Peter)

Casa submersa em enchente: até em caso de desastres naturais ou doenças graves é possível resgatar os recursos do FGTS (REUTERS/Thomas Peter)

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Da Redação

Publicado em 24 de abril de 2014 às 07h54.

São Paulo – O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) foi criado na década de 1960 como uma reserva de emergência para os trabalhadores demitidos sem justa causa. No início de cada mês, os empregadores devem depositar, em contas específicas abertas na Caixa, o valor correspondente a 8% do salário de cada funcionário. Embora pertença ao trabalhador, esse dinheiro só pode ser resgatado em situações especiais, justamente por se tratar de uma espécie de seguro.

Têm direito ao FGTS os trabalhadores com carteira assinada, os empregados domésticos com carteira assinada (ainda é facultativo, mas será obrigatório após regulamentação), os trabalhadores rurais (incluindo os safreiros, que são temporários), os trabalhadores temporários e os avulsos, e os atletas profissionais.

Financeiramente, resgatar o FGTS sempre que possível é a medida mais racional a se tomar, desde que o dinheiro não seja torrado em consumo tolo, é claro. Isso porque o fundo rende apenas 3% ao ano, perdendo de longe para a inflação – o que, na prática, é o mesmo que perder dinheiro. Veja a seguir em que situações você pode resgatar o seu FGTS:

- Demissão sem justa causa;

- Na compra de um imóvel residencial próprio, como entrada, liquidação ou amortização de financiamento imobiliário, à vista ou como amortização de consórcio imobiliário, desde que o trabalhador e o imóvel atendam a certas regras.

- Término do contrato por tempo determinado;

- Término do contrato por culpa recíproca ou força maior, segundo determinação do Juiz;

- Suspensão do trabalho avulso por período igual ou superior a 90 dias;

- Na rescisão de contrato por extinção da empresa empregadora; término de parte de suas atividades; fechamento de quaisquer de seus estabelecimentos, filiais ou agências; falecimento do empregador individual ou decretação de nulidade do contrato de trabalho;

- Aposentadoria;

- A partir do momento em que o trabalhador completa 70 anos;

- Falecimento do trabalhador (no caso, o saque é feito pelos dependentes);

- Trabalhador ou um dos dependentes portador do vírus HIV, câncer ou doença em estágio terminal;

- Necessidade pessoal, urgente e grave, decorrente de desastre natural causado por chuvas ou inundações que tenham atingido a área de residência do trabalhador, quando a situação de emergência ou estado de calamidade publica forem assim reconhecidos, por meio de Portaria do Governo Federal (até o valor de 5.400 reais);

- Quando a conta do FGTS permanecer sem depósito (inativa) por três anos ininterruptos, desde que o afastamento tenha ocorrido até 13 de junho de 1990;

- Quando a pessoa permanecer fora do regime do FGTS por três anos ininterruptos, desde que o afastamento tenha ocorrido a partir de 14 de julho de 1990 (nesse caso, o saque pode ser feito apenas no mês de aniversário da conta, mas o direito já vale a partir do momento em que o afastamento completa três anos);


Compra da casa própria

Um dos usos mais conhecidos para o FGTS é a compra da casa própria, que pode ser feita sob certas condições. É possível quitar o imóvel à vista, dar entrada em um financiamento ou amortizar parcelas de um financiamento ou consórcio imobiliário com esse dinheiro.

Também é preciso respeitar algumas regras. Recentemente, tornou-se possível financiar um imóvel residencial urbano de até 650 mil reais, sendo este limite de 750 mil reais nos estados de São Paulo, Rio de Janeiro e Minas Gerais, além do Distrito Federal.

A pessoa tem que ter no mínimo três anos de trabalho sob o regime do FGTS e não possuir imóvel próprio na cidade onde reside ou trabalha. Veja todas as regras para usar o FGTS na compra de um imóvel.

A cada dois anos, pode-se usar novamente o saldo do FGTS para amortizar parcelas do financiamento ou do consórcio. Se o comprador do imóvel tiver uma reserva de emergência investida em aplicações financeiras conservadoras para eventualidades – como a perda do emprego – ele pode usar todo o seu saldo do FGTS para ir amortizando seu imóvel, a fim de quitá-lo mais rápido.

O importante é não se descuidar dos imprevistos, pois vender um imóvel para liberar recursos é custoso e difícil, e de qualquer forma você vai precisar de um teto. Veja como funciona a amortização das parcelas de um imóvel.

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