Justiça condena empresas em Jirau por danos coletivos
A sentença, proferida pelo juiz do Trabalho Jailson Duarte, ainda está sujeita a recursos
Da Redação
Publicado em 22 de janeiro de 2014 às 20h03.
Brasília - A 6ª Vara do Trabalho de Porto Velho acatou pedido do Ministério Público do Trabalho e condenou hoje (22) as empresas Energia Sustentável do Brasil (ESB) e Construções e Comércio Camargo Corrêa a pagar R$ 5 milhões por dano moral coletivo.
Pela sentença, as empresas devem cumprir imediatamente 42 obrigações relativas à saúde e segurança no trabalho na hidrelétrica Jirau, sob pena do pagamento de outras multas. A usina está sendo construída no Rio Madeira, a 120 quilômetros da capital rondoniense.
Entre as determinações dadas às empresas, estão a obrigatoriedade de submeter os trabalhadores a exames médicos periódicos, adoção de medidas de prevenção a doenças endêmicas da região e a disponibilização e manutenção de instalações sanitárias em locais de fácil acesso, para cada grupo de 20 trabalhadores.
A sentença, proferida pelo juiz do Trabalho Jailson Duarte, ainda está sujeita a recursos.
"A Construtora Camargo Corrêa esclarece que cumpre a legislação trabalhista, bem como a de segurança do trabalho, e informa que vai recorrer da decisão nas instâncias cabíveis", informou, em nota, a empresa.
A Energia Sustentável do Brasil (ESB), responsável pela construção e operação da hidrelétrica Jirau, não pôde responder imediatamente ao pedido da reportagem. Entre os acionistas da ESB, estão a GDF Suez, a Eletrosul, a Chesf e a Mitsui.
Brasília - A 6ª Vara do Trabalho de Porto Velho acatou pedido do Ministério Público do Trabalho e condenou hoje (22) as empresas Energia Sustentável do Brasil (ESB) e Construções e Comércio Camargo Corrêa a pagar R$ 5 milhões por dano moral coletivo.
Pela sentença, as empresas devem cumprir imediatamente 42 obrigações relativas à saúde e segurança no trabalho na hidrelétrica Jirau, sob pena do pagamento de outras multas. A usina está sendo construída no Rio Madeira, a 120 quilômetros da capital rondoniense.
Entre as determinações dadas às empresas, estão a obrigatoriedade de submeter os trabalhadores a exames médicos periódicos, adoção de medidas de prevenção a doenças endêmicas da região e a disponibilização e manutenção de instalações sanitárias em locais de fácil acesso, para cada grupo de 20 trabalhadores.
A sentença, proferida pelo juiz do Trabalho Jailson Duarte, ainda está sujeita a recursos.
"A Construtora Camargo Corrêa esclarece que cumpre a legislação trabalhista, bem como a de segurança do trabalho, e informa que vai recorrer da decisão nas instâncias cabíveis", informou, em nota, a empresa.
A Energia Sustentável do Brasil (ESB), responsável pela construção e operação da hidrelétrica Jirau, não pôde responder imediatamente ao pedido da reportagem. Entre os acionistas da ESB, estão a GDF Suez, a Eletrosul, a Chesf e a Mitsui.