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Juiz do caso Parmalat critica Congresso pela demora da Lei de Falências

No despacho em que determinou o afastamento de Ricardo Gonçalves da presidência da Parmalat na quarta-feira (11/2), o juiz Carlos Henrique Abrão justifica a adoção da intervenção na Parmalat, alegando que a atual lei de falências não é mais capaz de resolver situações de empresas em crise financeira, como a da Parmalat. A determinação da […]

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Da Redação

Publicado em 14 de outubro de 2010 às 13h16.

No despacho em que determinou o afastamento de Ricardo Gonçalves da presidência da Parmalat na quarta-feira (11/2), o juiz Carlos Henrique Abrão justifica a adoção da intervenção na Parmalat, alegando que a atual lei de falências não é mais capaz de resolver situações de empresas em crise financeira, como a da Parmalat. A determinação da quebra de sigilos bancário, fiscal e eletrônico, além da indisponibilidade de bens dos dirigentes da Parmalat foi justificada pelo juiz Carlos Henrique Abrão, da 42.ª vara de Justiça de São Paulo, com base na lei que regulamenta a liquidação extrajudicial de instituições financeiras (6024/76).

"Sob o manto de um decreto que logo completará 60 anos de vida e em conseqüência da rápida mudança dos padrões da economia, e sua fase de globalização, não podemos nos bater no legalismo mórbido e na concepção de lacuna para justificar, qual Pilatos no credo, lavas as mãos em razão de uma crise incalculável, de tropeços nacionais, que abala a estrutura social e obriga ao Governo incrementos de créditos públicos para minorar a radiografia anunciada dessa crise sem precedentes", diz o despacho do juiz.

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Abrão, que finaliza um livro sobre falência criticou a morosidade do Congresso Nacional em aprovar a nova lei: "Estamos diante de um quadro pantagruel do moribundo (empresa) que não falece e do nascituro (nova lei de recuperação) que não vem à baila por indesculpável falta de sensibilidade do Congresso Nacional". Embora a companhia seja regrada pela atual lei de falências, que não prevê as medidas adotadas por Abrão, o juiz utilizou-se do recurso de analogia, previsto no artigo quarto da lei de introdução do Código Civil, que permite que o magistrado recorra a outras leis, ou mesmo costumes verificados na sociedade, quando concluir que as leis vigentes não prevêem solução para o caso a ser julgado.

O juiz também recorre à atuação da justiça italiana para justificar sua decisão. Afirma o texto do despacho: "Desde o acontecimento eclodido no exterior, com o afastamento do controlador, sua prisão e de diversos integrantes da diretoria, houve do governo italiano a sensibilidade da nomeação de um interventor Enrico Bondi que desde o final de 2003, juntamente com sua equipe, tem buscado salvar a todo custo a linha industrial de produção, em detrimento das sociedades atingidas pela insolvência do mercado financeiro".

Despacho
Em seu despacho, o juiz faz duras críticas aos administradores da empresa: "Atento a todo cenário desenvolvido, não se pode conceber o nascimento de simples impetração de concordata preventiva, deveras duvidosa, com o escopo de se manter o status quo ante, e a figura do controlador, causando desassossego, insegurança no mercado, desconfiança, incerteza sobre a viabilidade e mais ainda a inquietude pelas fraudes cometidas as quais nenhum administrador confessa, explica, debate, define, ou ao menos tem a hombridade de admitir qual o instrumento sorvedor dos recursos do grupo nacional, exigindo-se a saídas de todos eles.

Saiba as principais medidas estabelecidas na intervenção:

Pagamento de fornecedores
"Todos os fornecedores e integrantes da cadeia produtiva... receberão suas obrigações preferencialmente, conforme as receitas operacional-financeiras."

Afastamento e bloqueio de bens
"Ficam afastados [os integrantes do] Conselho de Administração e os diretores da Parmalat Alimentos, diante do abuso do poder de controle, endividamento comprometendo o interesse nacional e as inabilidades de gestão, alcançados pela indisponibilidade dos próprios bens, retroativa a cinco anos."

Quebra de sigilos
"Determino a quebra dos sigilos bancário, fiscal e eletrônico, alcançando os diretores e administradores dos últimos cinco anos, atingindo a Parmalat Administração e Participação, querendo dar visibilidade às medidas judiciais e demais de recuperação societária."

Direito de ir e vir
"Nenhum administrador ou diretor deste período de cinco anos poderá deixar o país sem a expressa autorização do Juízo e prévia concordância do Ministério Público."

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