Eletropaulo deve ter dívida de até 3,75 vezes no 2º tri
Debenturistas da Eletropaulo aprovaram em assembleia a alteração dos limites de endividamento que a empresa deverá ter para que não haja a execução antecipada da dívida
Da Redação
Publicado em 26 de março de 2013 às 21h54.
São Paulo - Os debenturistas da Eletropaulo aprovaram em assembleia nesta terça-feira a alteração dos limites de endividamento que a empresa deverá ter para que não haja a execução antecipada da dívida.
A divída líquida financeira sobre Ebitda (sigla em inglês para lucro antes de juros, impostos, amortizações e depreciação) da companhia não deverá ser superior a 5,5 vezes no primeiro trimestre de 2013, a 3,75 vezes no segundo trimestre e a 3,5 vezes a partir do terceiro trimestre de 2013.
A empresa já tinha superado o limite de endividamento que estava estabelecido com os debenturistas no quarto trimestre de 2012, ao fechar o ano com uma relação de dívida líquida sobre Ebitda de 4,8 vezes, quando o limite era de 3,5 vezes.
Se a empresa superasse o limite por mais um trimestre, poderia haver a quebra de contrato (covenants) levando à execução antecipada da dívida pelos debenturistas.
Os debenturistas também definiram que o índice obtido pela divisão entre Ebitda pelas despesas financeiras da empresa não poderá ser inferior a 1,75 vez.
Também ficou definida a cobraça de comissão não reembolsável no valor equivalente a 2,3 por cento calculado sobre o saldo principal do valor nominal unitário das debêntures. Essa comissão terá que ser paga até 24 de abril de 2013, com condição para as aprovações.
São Paulo - Os debenturistas da Eletropaulo aprovaram em assembleia nesta terça-feira a alteração dos limites de endividamento que a empresa deverá ter para que não haja a execução antecipada da dívida.
A divída líquida financeira sobre Ebitda (sigla em inglês para lucro antes de juros, impostos, amortizações e depreciação) da companhia não deverá ser superior a 5,5 vezes no primeiro trimestre de 2013, a 3,75 vezes no segundo trimestre e a 3,5 vezes a partir do terceiro trimestre de 2013.
A empresa já tinha superado o limite de endividamento que estava estabelecido com os debenturistas no quarto trimestre de 2012, ao fechar o ano com uma relação de dívida líquida sobre Ebitda de 4,8 vezes, quando o limite era de 3,5 vezes.
Se a empresa superasse o limite por mais um trimestre, poderia haver a quebra de contrato (covenants) levando à execução antecipada da dívida pelos debenturistas.
Os debenturistas também definiram que o índice obtido pela divisão entre Ebitda pelas despesas financeiras da empresa não poderá ser inferior a 1,75 vez.
Também ficou definida a cobraça de comissão não reembolsável no valor equivalente a 2,3 por cento calculado sobre o saldo principal do valor nominal unitário das debêntures. Essa comissão terá que ser paga até 24 de abril de 2013, com condição para as aprovações.