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Após 10 anos, Lei de Falências entra na pauta do Congresso e prioriza créditos trabalhistas

Depois de dez anos parado no Congresso, o substitutivo do projeto para a nova Lei de Falências (PL 4376/93) foi lido pelo deputado Oswaldo Biolchi (PMDB-RS) no plenário da Câmara. O acordo fechado nesta terça-feira (22/7) entre o presidente da Câmara, João Paulo Cunha, líderes da base aliada e representantes do Executivo aprovou a leitura […]

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Da Redação

Publicado em 14 de outubro de 2010 às 13h16.

Depois de dez anos parado no Congresso, o substitutivo do projeto para a nova Lei de Falências (PL 4376/93) foi lido pelo deputado Oswaldo Biolchi (PMDB-RS) no plenário da Câmara. O acordo fechado nesta terça-feira (22/7) entre o presidente da Câmara, João Paulo Cunha, líderes da base aliada e representantes do Executivo aprovou a leitura do relatório e o início das votações no Congresso. Pelo projeto, está prevista a criação de um Comitê de Credores de empresas em processo falimentar ou em concordata. Antes do início da leitura do relatório, Cunha anunciou que solicitou à Casa Civil rapidez na apresentação do projeto que altera o Código Tributário Nacional.

O Comitê de Credores terá seis meses, prorrogáveis por mais 90 dias, para analisar a situação de cada empresa e como elas poderão se recuperar. Se nesse prazo não for encontrada uma solução, será decretada a falência. O substitutivo de Biolchi mantém os créditos trabalhistas em primeiro lugar na ordem de classificação dos créditos e os trabalhadores deverão receber os créditos no primeiro ano da recuperação. Caso nenhuma ordem de classificação dos créditos tiver sido definida no plano de recuperação, virão em seguida os créditos tributários, os créditos com direitos reais de garantia, aqueles com privilégio especial, os com privilégio geral, os créditos quirografários (sem qualquer tipo de privilégio) e, por último, os créditos subordinados.

O projeto permite ao devedor requerer sua própria recuperação judicial como forma de tentar evitar a possível falência. Para isso, a empresa, a sociedade simples, o empresário ou a pessoa física que exerça atividade econômica em nome próprio têm de atender alguns requisitos. Eles não poderão estar falidos nem ter requerido recuperação judicial há menos de cinco anos ou terem sido condenados por crimes apontados no texto, como apropriação de bens da empresa ou divulgação de informação falsa com o fim de levar a empresa à falência.

Quem vai regular a recuperação extra-judicial é o Comitê de Credores, que tem interesses contraditórios aos da empresa. Como é natural, o credor está muito preocupado em receber seus créditos. Ele não estará preocupado em manter as empresas. Não pode haver um consenso para quem tem interesses conflitantes , afirmou o advogado Alfredo Bumachar, um dos responsáveis pelo projeto original de 1993, à Agência Brasil.

Segundo informações do líder do governo na Câmara, deputado Aldo Rebelo (PCdoB-SP), à Agência Câmara, a principal novidade na lei é a substituição da figura da concordata e da falência pela recuperação jurídica da empresa. Não interessa à sociedade e ao país a concordata e a falência de uma empresa quando há a possibilidade da recuperação jurídica, de a empresa continuar funcionando, gerando emprego, renda, que são os objetivos da nova lei que estamos apresentando , disse.

Outro ponto acordado na reunião foi a retirada do limite de 30 mil reais para o pagamento das dívidas trabalhistas de empresas que estão quebrando. Pela proposta atual, as empresas que decretarem falência terão o prazo de um ano para pagar a dívida total em indenizações. Para o jurista Bumachar, este e outros pontos ainda são divergentes, como o artigo que trata da recuperação extrajudicial, ou seja, a que partiria de uma negociação entre o patrão e o comitê formado por credores.

Para a Justiça do Trabalho, esta última medida é inconstitucional. Voltando às costas à Constituição, à convenção internacional e aos trabalhadores brasileiros, o governo pretende dar preferência absoluta aos créditos bancários decorrentes de operações de adiantamentos de câmbio. Em segundo lugar na ordem de preferência do governo, tanto na recuperação quanto na falência, estão os créditos trabalhistas limitados a 30 mil reais , afirma o vice-presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), Paulo Luiz Schmidt. Segundo Biolchi, o projeto mantém a prioridade no pagamento das dívidas trabalhistas, mas sem o limite de valores. "As empresas terão o prazo de um ano para quitar as dívidas com salários de indenizações", explica o relator. Para as micro e pequenas empresas, com faturamento anual de até 1 milhão e 200 mil reais, a lei prevê prazo de 4 anos para o pagamento total das dívidas.

O texto prevê o perdão das multas para as grandes e médias empresas que aderirem ao plano de recuperação judicial ou decretarem falência. "Não serão exigidas as multas relativas aos impostos cobrados pelo governo ou por outros credores" disse o relator do projeto.

O impasse das multas tributárias aplicadas às empresas, no entanto, não foi resolvido. O relator apresentou seu texto sem exigência das multas, somente com a cobrança do montante da dívida e dos juros e diz que o governo não vai perder arrecadação. Não estou exigindo multa na recuperação das empresas e o governo deve entender isso, pois é para o próprio bem do governo. O Brasil vive hoje um momento muito difícil de desemprego, as empresas estão quebrando e queremos evitar isso , disse Biolchi. Para ele, essa mudança permitirá que o governo arrecade mais. Vai abrir mão de alguns milhões de reais nas multas, mas ganha muito mais nos impostos que elas vão gerando cotidianamente."

A atual proposta para a Lei de Falências tem 235 artigos e a ela já foram apresentadas mais de 450 emendas. A nova Lei de Falências é considerada matéria prioritária para os líderes e tramita em regime de urgência (com encurtamento de prazos). A expectativa é de que o projeto seja votado nesta quarta-feira (23/7) pelo plenário.

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