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Ambev terá de indenizar ex-funcionário por dano moral

A empresa terá de pagar indenização de R$ 25 mil a um ex-funcionário que disse ter sido vítima de brincadeiras constrangedoras

De acordo com uma testemunha citada no processo, era prática comum na empresa chamar um vendedor que não atingia metas de "vendedor de m...." e incompetente (JUCA VARELLA)

De acordo com uma testemunha citada no processo, era prática comum na empresa chamar um vendedor que não atingia metas de "vendedor de m...." e incompetente (JUCA VARELLA)

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Da Redação

Publicado em 3 de fevereiro de 2011 às 19h22.

Brasília - A fabricante de bebidas Ambev vai ter de pagar uma indenização de R$ 25 mil a um ex-funcionário que disse ter sido vítima de brincadeiras constrangedoras e vexatórias durante o serviço. O ex-funcionário alegou na Justiça que os vendedores da empresa que não atingiam metas eram rotulados de incompetentes, obrigados a se deitar em um caixão e podiam ser simbolizados por ratos e galinhas enforcados.

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) confirmou a condenação que já tinha sido imposta pela instância inferior, no Rio Grande do Sul, mas reduziu o valor inicialmente fixado, que era de R$ 46,7 mil. "Tais situações, não há dúvidas, têm aptidão suficiente para o abalo emocional do trabalhador, devendo ser sua ocorrência extirpada dos ambientes de trabalho", decidiu a Justiça.

A reportagem procurou a empresa por meio de sua assessoria de imprensa. "A Ambev esclarece que o processo em questão está relacionado a um caso ocorrido há quase dez anos que não reflete o comportamento da companhia. A Ambev sempre prega o respeito e valoriza o trabalho em equipe. Em hipótese alguma, a companhia pratica ou praticou qualquer tipo de postura humilhante com seus funcionários", afirmou a empresa.

Conforme a decisão que o TST divulgou hoje, a indenização deve ter o objetivo de compensar a vítima do dano moral pelos abalos sofridos. Também deve ter a finalidade de inibir condutas parecidas por parte de empregadores. Para os ministros, embora não seja possível quantificar o dano sofrido pelo ex-empregado da Ambev, uma indenização de R$ 46,7 mil era excessiva.

De acordo com uma testemunha citada no processo, era prática comum na empresa chamar um vendedor que não atingia metas de "vendedor de m...." e incompetente. Conforme o processo, era normal um funcionário precisar se deitar no caixão na sala de vendas, como se fosse um "vendedor morto", e que havia galinhas penduradas na sala de reuniões simbolizando que quem não atingisse metas seria extirpado do quadro.

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