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Um filho pode receber uma herança maior que seus irmãos?

Internauta quer saber se é possível doar bens de valores diferentes para os filhos, de forma que um receba mais que os outros

Irmãs de mãos dadas: metade dos bens deve ser dividida por igual entre os herdeiros necessários (Adrian/SXC)
DR

Da Redação

Publicado em 31 de dezembro de 2013 às 11h40.

Dúvida do internauta: Meus sogros têm uma casa e três filhos. Eles gostariam de doar acasapara um dos filhos e partilhar o restante do terreno entre os outros dois, sendo certo que a casa em si vale muito mais que o pedaço de terreno. Essadoaçãodesproporcional é possível? O que eles devem fazer para conseguir fazer essa doação? É necessária a autorização dos três filhos?

Resposta de Rodrigo da Cunha Pereira*:

Existe um instituto que se chama "legítima dos herdeiros necessários", que determina que 50% do patrimônio devem ser destinados aos herdeiros necessários (descendentes, ascendentes e/ou cônjuge sobrevivente). Na situação dos sogros do internauta, ao menos 50% (cinquenta por cento) do valor da casa e do terreno devem ser distribuídos, em idênticas frações, entre os herdeiros necessários. Os outros 50% (cinquenta por cento) poderão ser destinados da forma que os doadores desejarem, não sendo necessária a autorização dos filhos.

Todavia, é conveniente que seus pais manifestem, na escritura de doação, que a liberalidade recai sobre a parcela disponível da herança . Se a doação exceder os 50% dos herdeiros necessários, caberá ao herdeiro interessado suscitá-la perante o judiciário, a fim de que a parte excedente seja inventariada e distribuída entre os herdeiros necessários.

*Rodrigo da Cunha Pereira é advogado, mestre e doutor em direito civil e presidente do Instituto Brasileiro do Direito da Família (IBDFAM).

Perguntas, críticas e observações em relação a esta resposta? Deixe um comentário abaixo!

Envie suas dúvidas sobre direito de família, herança e doações para seudinheiro_exame@abril.com.br.

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Resposta de Rodrigo da Cunha Pereira*:

Existe um instituto que se chama "legítima dos herdeiros necessários", que determina que 50% do patrimônio devem ser destinados aos herdeiros necessários (descendentes, ascendentes e/ou cônjuge sobrevivente). Na situação dos sogros do internauta, ao menos 50% (cinquenta por cento) do valor da casa e do terreno devem ser distribuídos, em idênticas frações, entre os herdeiros necessários. Os outros 50% (cinquenta por cento) poderão ser destinados da forma que os doadores desejarem, não sendo necessária a autorização dos filhos.

Todavia, é conveniente que seus pais manifestem, na escritura de doação, que a liberalidade recai sobre a parcela disponível da herança . Se a doação exceder os 50% dos herdeiros necessários, caberá ao herdeiro interessado suscitá-la perante o judiciário, a fim de que a parte excedente seja inventariada e distribuída entre os herdeiros necessários.

*Rodrigo da Cunha Pereira é advogado, mestre e doutor em direito civil e presidente do Instituto Brasileiro do Direito da Família (IBDFAM).

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