Um filho pode receber uma herança maior que seus irmãos?
Internauta quer saber se é possível doar bens de valores diferentes para os filhos, de forma que um receba mais que os outros
Da Redação
Publicado em 31 de dezembro de 2013 às 11h40.
Dúvida do internauta: Meus sogros têm uma casa e três filhos. Eles gostariam de doar acasapara um dos filhos e partilhar o restante do terreno entre os outros dois, sendo certo que a casa em si vale muito mais que o pedaço de terreno. Essadoaçãodesproporcional é possível? O que eles devem fazer para conseguir fazer essa doação? É necessária a autorização dos três filhos?
Resposta de Rodrigo da Cunha Pereira*:
Existe um instituto que se chama "legítima dos herdeiros necessários", que determina que 50% do patrimônio devem ser destinados aos herdeiros necessários (descendentes, ascendentes e/ou cônjuge sobrevivente). Na situação dos sogros do internauta, ao menos 50% (cinquenta por cento) do valor da casa e do terreno devem ser distribuídos, em idênticas frações, entre os herdeiros necessários. Os outros 50% (cinquenta por cento) poderão ser destinados da forma que os doadores desejarem, não sendo necessária a autorização dos filhos.
Todavia, é conveniente que seus pais manifestem, na escritura de doação, que a liberalidade recai sobre a parcela disponível da herança . Se a doação exceder os 50% dos herdeiros necessários, caberá ao herdeiro interessado suscitá-la perante o judiciário, a fim de que a parte excedente seja inventariada e distribuída entre os herdeiros necessários.
*Rodrigo da Cunha Pereira é advogado, mestre e doutor em direito civil e presidente do Instituto Brasileiro do Direito da Família (IBDFAM).
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Envie suas dúvidas sobre direito de família, herança e doações para seudinheiro_exame@abril.com.br.
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Resposta de Rodrigo da Cunha Pereira*:
Existe um instituto que se chama "legítima dos herdeiros necessários", que determina que 50% do patrimônio devem ser destinados aos herdeiros necessários (descendentes, ascendentes e/ou cônjuge sobrevivente). Na situação dos sogros do internauta, ao menos 50% (cinquenta por cento) do valor da casa e do terreno devem ser distribuídos, em idênticas frações, entre os herdeiros necessários. Os outros 50% (cinquenta por cento) poderão ser destinados da forma que os doadores desejarem, não sendo necessária a autorização dos filhos.
Todavia, é conveniente que seus pais manifestem, na escritura de doação, que a liberalidade recai sobre a parcela disponível da herança . Se a doação exceder os 50% dos herdeiros necessários, caberá ao herdeiro interessado suscitá-la perante o judiciário, a fim de que a parte excedente seja inventariada e distribuída entre os herdeiros necessários.
*Rodrigo da Cunha Pereira é advogado, mestre e doutor em direito civil e presidente do Instituto Brasileiro do Direito da Família (IBDFAM).
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