Trabalhador doméstico agora deve ser demitido pelo eSocial
Conhecido como Simples Doméstico, o eSocial unifica o recolhimento dos tributos e demais encargos referentes ao trabalhador doméstico
Da Redação
Publicado em 8 de março de 2016 às 14h31.
Brasília - O registro de demissão do trabalhador doméstico está disponível, a partir de hoje (8), no site do eSocial, no menu Trabalhador.
De acordo com a Receita Federal , para demissões ocorridas a partir desta data, o empregador deverá utilizar a funcionalidade para registrar o desligamento, imprimir o termo de rescisão/quitação e o documento de arrecadação do eSocial (DAE rescisório) com os valores do FGTS .
A nova funcionalidade vinha sendo solicitada pelos usuários do sistema.
Para as demissões ocorridas entre 1/10/2015 e 7/3/2016, o empregador deverá acessar a opção de desligamento e informar apenas Motivo e Data do Desligamento.
Não será emitido DAE rescisório nesses casos, considerando que o pagamento do FGTS desses desligamentos deve ser feito via guia disponível no site da Caixa.
Segundo a Receita, esse trabalhador não aparecerá nas folhas de pagamentos mensais que serão encerradas após esse registro.
A Receita informou também que a funcionalidade Desligamento finaliza a operacionalização dos direitos e deveres do Empregado Doméstico e do Empregador no eSocial.
Segundo o Fisco, ajustes e melhorias ao sistema continuarão a ser feitos, mas o ciclo de funcionalidades essenciais está completo.
Atualmente o eSocial conta com mais de 1,4 milhão de empregadores cadastrados e emite mensalmente mais 1,2 milhão de guias de pagamentos (DAE).
Um passo a passo está disponível no site do eSocial para as dúvidas do empregador doméstico.
Conhecido como Simples Doméstico, o eSocial unifica o recolhimento dos tributos e demais encargos referentes ao trabalhador doméstico.
Brasília - O registro de demissão do trabalhador doméstico está disponível, a partir de hoje (8), no site do eSocial, no menu Trabalhador.
De acordo com a Receita Federal , para demissões ocorridas a partir desta data, o empregador deverá utilizar a funcionalidade para registrar o desligamento, imprimir o termo de rescisão/quitação e o documento de arrecadação do eSocial (DAE rescisório) com os valores do FGTS .
A nova funcionalidade vinha sendo solicitada pelos usuários do sistema.
Para as demissões ocorridas entre 1/10/2015 e 7/3/2016, o empregador deverá acessar a opção de desligamento e informar apenas Motivo e Data do Desligamento.
Não será emitido DAE rescisório nesses casos, considerando que o pagamento do FGTS desses desligamentos deve ser feito via guia disponível no site da Caixa.
Segundo a Receita, esse trabalhador não aparecerá nas folhas de pagamentos mensais que serão encerradas após esse registro.
A Receita informou também que a funcionalidade Desligamento finaliza a operacionalização dos direitos e deveres do Empregado Doméstico e do Empregador no eSocial.
Segundo o Fisco, ajustes e melhorias ao sistema continuarão a ser feitos, mas o ciclo de funcionalidades essenciais está completo.
Atualmente o eSocial conta com mais de 1,4 milhão de empregadores cadastrados e emite mensalmente mais 1,2 milhão de guias de pagamentos (DAE).
Um passo a passo está disponível no site do eSocial para as dúvidas do empregador doméstico.
Conhecido como Simples Doméstico, o eSocial unifica o recolhimento dos tributos e demais encargos referentes ao trabalhador doméstico.