Petrobras: aplicação na petroleira tem rendimento isento de imposto de renda (Paulo Whitaker/Reuters)
Marília Almeida
Publicado em 23 de setembro de 2019 às 17h50.
Termina na terça-feira, dia 24, o prazo para o investidor reservar debêntures da Petrobras com rendimento isento de imposto de renda. Serão oferecidas três séries de papéis, duas corrigidas pela inflação do IPCA mais juros para pessoas físicas e uma corrigida pelo juro do CDI apenas para investidores institucionais. A aplicação mínima é de R$ 10 mil. No total, a oferta deve chegar a R$ 3 bilhões.
A primeira série tem prazo de 10 anos e vencimento em 15 de setembro de 2029. A segunda vence em 15 anos, em 15 de setembro de 2034. Ambas pagarão juros semestrais.
O investidor terá de fazer uma oferta pelo papel, escolhendo uma taxa de juros até o limite definido pela Petrobras. Na primeira série, mais curta, o juro máximo será o do papel do Tesouro, a NTN-B 2030 mais 0,10% ou IPCA mais 3,50% ao ano, o que for maior.
Na segunda, o teto de juros será o da NTN-B 2035 mais 0,25% ou IPCA mais 3,90% ao ano, o que for maior.
A oferta da Petrobras chegou a ser paralisada depois que uma diretora da empresa deu uma entrevista à XP Investimentos, o que não é permitido pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM). A oferta foi retomada depois que a estatal divulgou fato relevante alertando os investidores que eles deveriam usar apenas as informações do prospecto da oferta como referência.
As debêntures incentivadas são papéis de crédito, ou seja, são garantidas pela empresa que as emite. Não há cobertura do Fundo Garantidor de Crédito (FGC) nem garantia do governo, apesar de, no caso da Petrobras, o controlador ser o Estado. Mas já houve casos em que empresas estatais não pagaram seus papéis, como a antiga holding do setor siderúrgico, a Siderbras. Por isso, o ideal é que o investidor aplique apenas parte de seus recursos, evitando a concentração.
O papel também não tem resgate garantido. Quem precisar do dinheiro antes do vencimento terá de vender a debênture para outro investidor no mercado secundário. Por isso, a operação inclui a contratação de um formador de mercado, uma instituição que vai se encarregar de promover negócios com as debêntures para criar uma referência de preço e incentivar negociações.
Por conta dessa dificuldade, o recomendado é que o investidor só aplique nesses papéis o dinheiro que poderá ficar até o vencimento, para evitar contratempos.
A liquidação financeira da compra será feita no dia 9 de outubro.
Outra oferta de papéis isentos de empresas em andamento é de Certificados de Recebíveis do Agronegócio (CRA) da JBS. Os papéis são garantidos por valores a receber da empresa. Serão emitidos R$ 500 milhões em duas séries, uma corrigida pelo juro diário do CDI e outra pela inflação do IPCA mais juros.
A primeira série, pelo CDI, terá prazo de quatro anos e taxa entre 104% do CDI e 115% do CDI. Os juros serão pagos semestralmente.
Já a segunda série vencerá em cinco anos e a remuneração mínima será o juro da NTN-B 2024 do Tesouro Nacional mais 0,8%, ou IPCA mais juros de 3,80% ao ano, o que for maior. O teto do rendimento será o juro da NTN-B 2024 mais 1,5% ou IPCA mais 5% ao ano, o que for maior. Aqui também o investidor deverá escolher uma remuneração ao fazer seu pedido e a empresa decidirá qual juro vai aceitar. Quem tiver pedido juro mais alto ficará de fora da oferta.
A liquidação financeira será no dia 17 de outubro. A aplicação mínima é de R$ 10 mil e o papel também terá formador de mercado. Novamente, o investidor deve levar em conta o risco da empresa emissora e a liquidez do papel no mercado caso precise do dinheiro antes. No caso, a emissão foi avaliada pela agência de classificação de risco Fitch com nota “AA+”. A nota máxima das agências é “AAA”.
A grande vantagem desses títulos é que, por serem isentos, acabam tendo uma remuneração maior para o investidor do que outras opções do mercado de renda fixa, especialmente em um momento de queda dos juros básicos.
Para participar dessas ofertas é preciso ter conta em uma corretora de valores e fazer o pedido.
*Esta matéria foi publicada originalmente no site Arena do Pavini.