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STF julga em março última ação sobre acordo com poupadores

Apesar de ter sido homologada liminarmente na semana passada pelo ministro, a decisão precisa ser julgada pelo plenário

STF: a homologação do ministro era aguardada por ser a mais abrangente sobre a questão (Marcos Oliveira/ Agência Senado/Agência Senado)
AB

Agência Brasil

Publicado em 20 de fevereiro de 2018 às 21h01.

O Supremo Tribunal Federal ( STF ) deverá julgar no dia 1º de março o referendo da liminar na qual o ministro Ricardo Lewandowski homologou a última ação sobre o acordo financeiro entre a Advocacia-Geral da União (AGU), representantes de bancos e associações de defesa do consumidor para encerrar os processos na Justiça que tratam de perdas financeiras causadas a poupadores por planos econômicos das décadas de 1980 e 1990. O acordo foi assinado no fim do ano passado.

Apesar de ter sido homologada liminarmente na semana passada pelo ministro, a decisão precisa ser julgada pelo plenário por tratar-se de uma ação constitucional.

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A homologação do ministro era aguardada por ser a mais abrangente sobre a questão. Antes da decisão de Lewandowski, os ministros Dias Toffoli e Gilmar Mendes também haviam homologado ações que estavam sob sua relatoria.

O acordo vale para quem ingressou com ação na Justiça e prevê pagamento à vista para poupadores que tenham até R$ 5 mil a receber. Já os que têm saldo entre R$ 5 mil e R$ 10 mil, serão pagos em três parcelas, uma à vista e duas semestrais. A partir de R$ 10 mil, o pagamento será feito em uma parcela à vista e quatro semestrais. A correção para os pagamentos semestrais será feita pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).

O acordo também prevê descontos para poupadores que receberão quantia superior a R$ 5 mil. O deságio varia conforme o saldo e começa em 8% para aqueles que receberão entre R$ 5 mil e R$ 10 mil; 14% para os que receberão na faixa de R$ 10 mil a R$ 20 mil; e 19% última ação sobre acordo entre bancos e poupadores% para investidores que têm direito a receber mais de R$ 20 mil.

O acordo é relativo à correção de aplicações na poupança durante a entrada em vigor dos planos econômicos Bresser (1987), Verão (1989) e Collor 2 (1991). Pelas estimativas do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), cerca de 3 milhões de pessoas poderão ser beneficiadas.

Negociado entre o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), a Frente Brasileira dos Poupadores (Febrapo) e a Federação Brasileira de Bancos (Febraban) há mais de duas décadas, o acordo foi mediado pela AGU e teve supervisão do Banco Central (BC).

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