Carro com logo da Receita: também deve declarar quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados apenas na fonte acima de 40 mil reais (Arquivo/Contigo)
Da Redação
Publicado em 21 de fevereiro de 2014 às 11h18.
Brasília - A Receita Federal editou nesta sexta-feira, 21, a Instrução Normativa 1.445, que dispõe sobre a Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física referente ao exercício de 2014, ano-calendário de 2013.
Com relação à obrigatoriedade de apresentação da declaração de ajuste, houve uma pequena correção no valor. Estará obrigado a apresentar a declaração quem recebeu rendimentos tributáveis cuja soma foi superior a 25.661,70 reais em 2013.
No ano passado, estava obrigado a declarar quem recebeu no ano acima de 24.556,65 reais.
Também está obrigado a prestar contas ao Fisco quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de 40 mil reais. Esse valor não foi alterado em relação ao ano passado.
Relativamente à atividade rural, também foi feita uma correção no valor e estará obrigado a declarar quem obteve receita bruta anual em valor superior a 128.308,50 reais - no ano passado, essa receita bruta teria que ser superior a 122.783,25 reais.