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Quando os idosos pagam menos

Conheça benefícios concedidos à terceira idade na hora de comprar ingressos, pagar impostos, viajar, investir em ações, pagar o plano de saúde ou acionar a justiça

Meia entrada em espetáculos e atividades de lazer
DR

Da Redação

Publicado em 30 de outubro de 2012 às 11h56.

Última atualização em 13 de setembro de 2016 às 16h40.

Meia entrada em cinemas, teatros, concertos, jogos, museus e parques. Amparadas pelo Estatuto do Idoso, pessoas com mais de 60 anos têm direito ao tradicional desconto de 50% na entrada em qualquer evento artístico, cultural, esportivo ou de lazer. Para ter acesso ao benefício, é preciso apenas apresentar o documento de identidade no momento da compra do ingresso.
  • 2. Gratuidade no transporte urbano

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  • Andar de ônibus, trem ou metrô sai de graça para os maiores de 65 anos. Basta apresentar a carteira de identidade. Em muitos casos, é necessário realizar o cadastramento em postos específicos para a obtenção de um bilhete eletrônico ou passe. Vale lembrar que a gratuidade para quem tem entre 60 e 65 anos depende da legislação de cada município.
  • 3. Gratuidade no transporte interestadual

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  • No sistema de transporte coletivo interestadual, as empresas devem destinar duas vagas gratuitas aos maiores de 60 anos que recebem até dois salários mínimos. Se os dois lugares já tiverem sido preenchidos, quem se enquadrar nessas condições ganha 50% de desconto na compra de um outro bilhete. Seja qual for a situação, a passagem deve ser solicitada com uma antecedência mínima de três horas, mediante a apresentação da identidade e de um documento que comprove a renda (carteira de trabalho atualizada, contracheque, carnê do INSS ou extrato da Previdência). Quem não tem como atestar o rendimento mínimo deve mostrar a chamada “carteira do idoso”, emitida pelas secretarias estaduais ou municipais de Assistência Social. Apesar de poderem viajar para outros estados sem pagar a passagem de ônibus, os idosos devem arcar com possíveis taxas de pedágio e utilização do terminal. Em caso de dificuldade para conseguir o benefício, eles devem se dirigir à unidade da ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) da rodoviária em questão. A gratuidade no transporte interestadual também vale para barcos e trens.
  • 4. Isenção parcial do Imposto de Renda sobre a aposentadoria

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    Aposentados com mais de 65 anos têm direito a uma isenção adicional no Imposto de Renda que equivale ao mesmo teto estabelecido para a pessoa física. No ano que vem, esse valor será de 1.499,15 por mês. Na prática, como qualquer contribuinte já tem essa parcela de isenção sobre o ganho mensal, o benefício chega em dobro para os aposentados. Isso significa que eles não pagam tributos sobre os 1.499,15 reais garantidos a todos pela tabela progressiva e sobre outros 1.499,15 reais por terem mais de 65 anos. Por isso, quem ganha 3.500 de aposentadoria será tributado em apenas 501,70 reais. E quem recebe até 2.998,30 reais não deverá nada ao Leão.

    É importante lembrar que a isenção adicional só poderá ser usada uma única vez, ainda que o sujeito ganhe mais de uma aposentadoria ou pensão. Se receber proventos do INSS e do exército, por exemplo, o aposentado terá direito ao mesmo benefício de quem tem apenas uma fonte pagadora. A única diferença é que o aposentado receberá as duas isenções, mas terá de devolver o dinheiro no momento da declaração do IR no ano seguinte. Por isso, quem recebe de mais de uma fonte pode fazer o cálculo mês a mês e reservar a quantia que terá que corrigir no ajuste, evitando ser pego de surpresa lá na frente. Saiba como funciona a isenção clicando aqui.
  • 5. Isenção total do Imposto de Renda sobre a aposentadoria

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    O aposentado portador de doenças graves como AIDS, mal de Parkinson e paralisia irreversível pode ganhar isenção total do Imposto de Renda. Nesses casos, o contribuinte deverá apresentar um laudo pericial à sua fonte pagadora, seja ela o INSS ou qualquer outra instituição. O documento deve ser emitido por um serviço médico reconhecido pelo governo. Mas ainda que não haja limite de valor, a possibilidade se estende apenas à aposentadoria ou pensão. Assim, se o contribuinte receber 20.000 reais de aposentadoria, ele não precisará pagar impostos sobre esses recursos, embora continue sendo tributado nos ganhos com quaisquer outras fontes de renda, como aluguéis ou ações. Clique aqui e veja quais são as doenças que permitem a isenção total do IR.
  • 6. Isenção de IPTU

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    Em muitos casos, os idosos também não precisam pagar o Imposto Predial e
    Territorial Urbano. A isenção do IPTU é uma política municipal. Em São Paulo, por exemplo, é necessário que o aposentado tenha casa própria, more neste imóvel e ganhe no máximo três salários mínimos. No Rio de Janeiro, basta ser aposentado e ter mais de 60 anos. Em Brasília, o benefício só vale para quem tem mais de 65 anos, embolsa até dois salários mínimos e tem imóvel de até 120 m². Já em Curitiba, os aposentados ganham um desconto de 31.300 reais na base de cálculo do IPTU. Em suma, as regras são muitas e variam de caso a caso. O ideal é procurar a prefeitura e checar se existe algum critério de isenção para, em seguida, providenciar os documentos necessários para conseguir o benefício.
  • 7. Desconto para investir em ações

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    No mês de junho deste ano, os acionistas com mais de 55 anos representaram 24% do total de pessoas físicas na bolsa. Provando elevado poder aquisitivo, eles foram responsáveis por nada menos que 60% do total aplicado, movimentando 56,38 bilhões de reais. De olho nesse mercado, a TOV corretora oferece desde 2009 um desconto de 50% na taxa de corretagem para clientes aposentados que operam pelo home broker. Para eles, o preço das ordens executadas é de 2,50 reais, o valor mais barato do mercado brasileiro. Para aderir à promoção, é preciso apresentar uma cópia do documento emitido pelo INSS. Especialistas alertam, no entanto, que a essa altura da vida vale pesar a parcela do patrimônio que será alocada na renda variável. O mercado de ações é muito volátil e nem sempre haverá tempo para o idoso recuperar eventuais prejuízos. Uma boa estratégia pode ser a escolha de papéis de empresas seguras e boas pagadoras de dividendos. Clique aqui e saiba por que vale a pena priorizar essas companhias.
  • 8. Limitação de reajuste em planos de saúde

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    As operadoras de saúde não podem aumentar ou diferenciar o valor dos planos com base na mudança de idade dos clientes com mais de 60 anos. A medida vale para os contratos firmados depois de janeiro de 2004, quando o Estatuto do Idoso entrou em vigor. Como a faixa etária de “59 anos ou mais” é a última existente, quem tiver 60 ou 90 anos pagará o mesmo por um determinado plano de saúde. Além disso, a mensalidade não irá subir à medida que o usuário for envelhecendo, de modo que as mudanças obedecerão unicamente ao reajuste anual previsto pela Agência Nacional de Saúde (ANS). O que parece um benefício é, na realidade, uma pequena compensação. As mensalidades cobradas pelos planos de saúde de quem tem 60 anos podem ser 300% superiores às de jovens de 20 anos - já que os idosos costumam necessitar de tratamentos bem mais caros.Nos contratos fechados entre janeiro de 99 e o fim de 2003, a cobrança progressiva para quem tem mais de 60 anos é igualmente proibida, mas há a existência de uma outra faixa: a dos idosos com 70 anos ou mais. Para os contratos firmados antes de 99, no entanto, as operadoras podem sim cobrar valores diferenciados em razão da idade. Clique aqui e aprenda a escolher o melhor plano de saúde na terceira idade.
  • 9. Desconto em viagens fora de temporada

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    Os aposentados que querem aproveitar o tempo livre para passear pelo Brasil afora, contam com uma mãozinha do governo para obter descontos em pacotes e diárias de hotéis. O Ministério do Turismo lançou o programa Viaja Mais Melhor Idade, que oferece benefícios para os viajantes com mais de 60 anos de idade através de parcerias com agências e estabelecimentos hoteleiros. Desde 2007, quando foi criado, até o ano passado, já foram comercializados mais de 390.000 pacotes. São 35 destinos possíveis, espalhados por todo o território brasileiro. Em relação à rede hoteleira conveniada, é possível obter descontos de 50% na tarifa de baixa temporada de mais de 2.000 estabelecimentos no país. Conheça os destinos mais procurados e saiba como aproveitar o programa.
  • 10. Prioridade em processos judiciais

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    Se as pendengas judiciais abarrotam as gavetas dos tribunais e costumam se arrastar por anos, quem tem mais de 60 anos pode furar a fila e abreviar o tempo de espera. Isso porque o idoso conta com prioridade na tramitação dos processos em qualquer instância da Justiça, quer figure como autor ou como réu. Para tanto, o interessado deve pedir ao seu advogado que faça o requerimento do benefício junto à autoridade judiciária envolvida.
  • 11. Prioridade em programas habitacionais

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    Nos programas habitacionais públicos ou subsidiados, os maiores de 60 anos também têm prioridade para adquirir a casa própria. E com critérios de financiamento compatíveis com os rendimentos de suas aposentadorias. Além disso, o governo é obrigado a reservar 3% das unidades residenciais especificamente para os idosos.
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