Aposentados com mais de 65 anos têm direito a uma isenção adicional no Imposto de Renda que equivale ao mesmo teto estabelecido para a pessoa física. No ano que vem, esse valor será de 1.499,15 por mês. Na prática, como qualquer contribuinte já tem essa parcela de isenção sobre o ganho mensal, o benefício chega em dobro para os aposentados. Isso significa que eles não pagam tributos sobre os 1.499,15 reais garantidos a todos pela tabela progressiva e sobre outros 1.499,15 reais por terem mais de 65 anos. Por isso, quem ganha 3.500 de aposentadoria será tributado em apenas 501,70 reais. E quem recebe até 2.998,30 reais não deverá nada ao Leão.
É importante lembrar que a isenção adicional só poderá ser usada uma única vez, ainda que o sujeito ganhe mais de uma aposentadoria ou pensão. Se receber proventos do INSS e do exército, por exemplo, o aposentado terá direito ao mesmo benefício de quem tem apenas uma fonte pagadora. A única diferença é que o aposentado receberá as duas isenções, mas terá de devolver o dinheiro no momento da declaração do IR no ano seguinte. Por isso, quem recebe de mais de uma fonte pode fazer o cálculo mês a mês e reservar a quantia que terá que corrigir no ajuste, evitando ser pego de surpresa lá na frente.
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