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Qual é o imposto de renda incidente sobre venda de imóveis?

Internauta questiona se a alíquota incidente sobre o ganho de capital é de 15% e em quais casos há isenção de IR

Há isenção quando o valor recebido na venda é investido na compra de outro imóvel em até 6 meses (Germano Lüders/EXAME)
DR

Da Redação

Publicado em 4 de março de 2013 às 15h45.

Dúvida do internauta: A incidência do imposto de renda sobre o lucro gerado na venda do imóvel é de 15% mesmo? Meu contador havia dito que era 27%. E há casos que mesmo com o lucro há isenção de imposto?

Resposta de Rodrigo Paixão*:

A alíquota aplicada para recolhimento do imposto incidente sobre o Ganho de Capital na venda de imóveis é de 15%. O assunto encontra-se regulamentado na Instrução Normativa SRF nº 84 de 11 de outubro de 2001 e no Decreto nº 3.000/99 - Regulamento do Imposto de Renda.

Na declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física, os rendimentos sujeitos à tributação, através da tabela progressiva (cuja alíquota máxima é 27,5%), são os rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste anual.

A tributação incidente sobre os rendimentos auferidos por meio da alienação de bens e direitos é definitiva e, por assim se classificar, não encontra-se sujeita a ajustes posteriores. Os rendimentos dessa natureza possuem regulamentação própria.

A discriminação detalhada das operações em que há incidência do imposto sobre o ganho de capital pose ser consultada no artigo 3º, e a alíquota empregada para tributação no artigo 27, ambos da Instrução Normativa acima mencionada.

Quanto à isenção do imposto, existem diversas causas de isenção, exclusão ou redução do imposto, incidente sobre o ganho auferido na alienação do imóvel. As mais comuns são:

• Alienação por valor igual ou inferior a 440.000 reais do único imóvel que o titular possua.

• Ganho apurado na alienação de imóveis adquiridos até 1969.

• Isenção em decorrência da aplicação do produto da venda do bem imóvel, no prazo de 180 dias, na aquisição de imóveis residenciais localizados no país.


Ressalte-se que as isenções e exclusões acima citadas estão condicionadas ao cumprimento de alguns requisitos ou estão condicionados a situações especiais, impostas pela legislação vigente.

Para verificar as situações e condições específicas e inerentes às isenções e exclusões acima citadas, é possível consultar no website da Secretaria da Receita Federal as dúvidas mais frequentes sobre o assunto (perguntas e respostas – Perguntão) – As perguntas de número 533 a 629 são destinadas a dúvidas sobre o ganho de capital.

Persistindo alguma dúvida, é aconselhável que você consulte um profissional atuante na área.

Rodrigo Paixão é coordenador de Imposto de Renda de Pessoa Física na H&R Block Brasil. A H&R Block é líder mundial no preparo de declaração de Imposto de Renda, com atuação nos Estados Unidos, Canadá, Austrália, Índia e Brasil.

Dúvidas, observações ou críticas sobre a resposta acima? Deixe seu comentário abaixo!

Envie outras perguntas sobre IR para seudinheiro_exame@abril.com.br.

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Dúvida do internauta: A incidência do imposto de renda sobre o lucro gerado na venda do imóvel é de 15% mesmo? Meu contador havia dito que era 27%. E há casos que mesmo com o lucro há isenção de imposto?

Resposta de Rodrigo Paixão*:

A alíquota aplicada para recolhimento do imposto incidente sobre o Ganho de Capital na venda de imóveis é de 15%. O assunto encontra-se regulamentado na Instrução Normativa SRF nº 84 de 11 de outubro de 2001 e no Decreto nº 3.000/99 - Regulamento do Imposto de Renda.

Na declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física, os rendimentos sujeitos à tributação, através da tabela progressiva (cuja alíquota máxima é 27,5%), são os rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste anual.

A tributação incidente sobre os rendimentos auferidos por meio da alienação de bens e direitos é definitiva e, por assim se classificar, não encontra-se sujeita a ajustes posteriores. Os rendimentos dessa natureza possuem regulamentação própria.

A discriminação detalhada das operações em que há incidência do imposto sobre o ganho de capital pose ser consultada no artigo 3º, e a alíquota empregada para tributação no artigo 27, ambos da Instrução Normativa acima mencionada.

Quanto à isenção do imposto, existem diversas causas de isenção, exclusão ou redução do imposto, incidente sobre o ganho auferido na alienação do imóvel. As mais comuns são:

• Alienação por valor igual ou inferior a 440.000 reais do único imóvel que o titular possua.

• Ganho apurado na alienação de imóveis adquiridos até 1969.

• Isenção em decorrência da aplicação do produto da venda do bem imóvel, no prazo de 180 dias, na aquisição de imóveis residenciais localizados no país.


Ressalte-se que as isenções e exclusões acima citadas estão condicionadas ao cumprimento de alguns requisitos ou estão condicionados a situações especiais, impostas pela legislação vigente.

Para verificar as situações e condições específicas e inerentes às isenções e exclusões acima citadas, é possível consultar no website da Secretaria da Receita Federal as dúvidas mais frequentes sobre o assunto (perguntas e respostas – Perguntão) – As perguntas de número 533 a 629 são destinadas a dúvidas sobre o ganho de capital.

Persistindo alguma dúvida, é aconselhável que você consulte um profissional atuante na área.

Rodrigo Paixão é coordenador de Imposto de Renda de Pessoa Física na H&R Block Brasil. A H&R Block é líder mundial no preparo de declaração de Imposto de Renda, com atuação nos Estados Unidos, Canadá, Austrália, Índia e Brasil.

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