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Quais bens devem ser declarados no Imposto de Renda?

A Declaração de Bens e Direitos é parte obrigatória da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda, e a pessoa física que estiver obrigada à apresentação da Declaração de Ajuste Anual também estará obrigada a preencher a Declaração de Bens e Direitos. Na Declaração de Bens e Direitos deve ser relacionada de forma discriminada […]

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Da Redação

Publicado em 14 de outubro de 2010 às 11h22.

A Declaração de Bens e Direitos é parte obrigatória da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda, e a pessoa física que estiver obrigada à apresentação da Declaração de Ajuste Anual também estará obrigada a preencher a Declaração de Bens e Direitos.

Na Declaração de Bens e Direitos deve ser relacionada de forma discriminada os bens e direitos da pessoa física e de seus dependentes, no Brasil e no exterior, retratando a situação em que se encontravam em 31/12/05 e 31/12/06. Caso a pessoa física exerça atividade rural e tenha deduzido as benfeitorias - como despesa de custeio na apuração do resultado da atividade rural -, na declaração de bens devem ser informados apenas os dados relativos à terra nua, com os bens e benfeitorias a ela referentes no Demonstrativo da Atividade Rural.

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Na Declaração de Bens devem ser obrigatoriamente informados:

I - os imóveis, veículos automotores, embarcações e aeronaves, independentemente do valor de aquisição.

II - os bens móveis e direitos de valor de aquisição unitário igual ou superior a R$ 5.000,00;

III - os saldos de conta corrente bancária, caderneta de poupança e demais aplicações financeiras, de valor individual superior a R$ 140,00 em 31/12/06.

IV - o conjunto de ações, quotas ou quinhão de capital de uma mesma empresa, negociadas ou não em bolsa de valores, e de ouro, ativo financeiro, cujo valor de aquisição unitário seja igual ou superior a R$ 1.000,00.

Ao preencher a Declaração de Bens e Direitos, o contribuinte deverá assinalar a localização do respectivo bem ou direito, isto é, se o mesmo fica no Brasil ou no exterior. Caso seja informado que o bem está localizado no exterior, deverá ser informado o país onde o bem está localizado, com o código constante da lista apresentada pelo programa.

O contribuinte poderá usar a opção de importação de dados da declaração anterior. Para isso, bastará clicar em Declaração / Importar dados da declaração de 2005. A declaração de bens será importada com o preenchimento automático do campo "Situação em 31/12/2005".

Está dispensada a inclusão na declaração de bens e direitos:

a) de saldos, em 31/12/06, de contas correntes bancárias, cadernetas de poupança e demais aplicações financeiras, cujo valor unitário seja de até R$ 140,00;

b) de bens móveis e direitos, exceto veículos automotores, embarcações e aeronaves, cujo valor unitário de aquisição seja inferior a R$ 5.000,00;

c) do conjunto de ações, quotas ou quinhão de capital de uma mesma empresa, negociadas ou não em bolsa de valores, e de ouro, ativo-financeiro, cujo valor de aquisição seja inferior a R$ 1.000,00.

Observe-se que são considerados privativos os bens e direitos de contribuintes solteiros ou viúvos; os de contribuintes casados em regime de comunhão total ou parcial que forem gravados com cláusula de incomunicabilidade ou inalienabilidade; e os de contribuintes casados em regime de separação. São considerados bens e direitos comuns os resultantes de casamento em regime de comunhão total e os adquiridos na constância de casamento em regime de comunhão parcial, independentemente do nome sob o qual estejam registrados.

No caso de declarante casado, como a declaração pode ser apresentada em conjunto ou em separado, deve ser observado o seguinte:

I - no caso de declaração em conjunto, devem ser incluídos os bens e direitos do casal e dos dependentes, inclusive os gravados com cláusula de incomunicabilidade ou inalienabilidade, seus respectivos rendimentos e as pensões de gozo privativo. Os bens e direitos do dependente são relacionados na declaração daquele que o considerou como dedução na ficha "Dependentes". Se houve mudança na relação de dependência em 2006, os bens e direitos dos dependentes são relacionados na declaração daquele em que figure como dependente em 31/12/06.

II - na hipótese de declaração em separado:

a) os bens e direitos privativos devem ser relacionados na declaração do proprietário;

b) os bens e direitos comuns devem ser declarados da seguinte forma: 1) se ambos os cônjuges estiverem obrigados a apresentar a declaração, a totalidade dos bens e direitos comuns deve ser informada na declaração de um dos cônjuges, devendo o outro informar esse fato na sua própria declaração. O cônjuge que optar pela tributação total dos rendimentos comuns deve relacionar os bens e direitos comuns, salvo se estiver desobrigado da apresentação da Declaração de Ajuste Anual. Neste caso, os bens e direitos comuns devem ser declarados pelo outro cônjuge. 2) se somente um dos cônjuges estiver obrigado a apresentar a declaração, todos os bens e direitos comuns devem constar na declaração do cônjuge obrigado a declarar.

Os bens móveis e imóveis adquiridos por um ou por ambos os conviventes, na constância da união estável e a título oneroso, são considerados fruto do trabalho e da colaboração comum, passando a pertencer a ambos, em condomínio e em partes iguais. Portanto, devem ser declarados na proporção de 50% para cada um, salvo estipulação contrária em contrato escrito.

* Renata Soares Leal Ferrarezi, advogada e consultora da VerbaNet, é especializada em Imposto de Renda

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