Proposta para o IR faz classe média pagar mais imposto, diz IBPT
O governo federal está para editar uma Medida Provisória que fará alterações no Imposto de Renda para pessoas físicas. Segundo levantamento do Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT), a classe média pagará a maior parte da conta do aumento de arrecadação. Pela MP, o governo deve corrigir a tabela do IR em 10% somente para […]
Da Redação
Publicado em 10 de outubro de 2010 às 03h34.
O governo federal está para editar uma Medida Provisória que fará alterações no Imposto de Renda para pessoas físicas. Segundo levantamento do Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT), a classe média pagará a maior parte da conta do aumento de arrecadação.
Pela MP, o governo deve corrigir a tabela do IR em 10% somente para a primeira faixa de renda. Isso significa que o patamar de 1.058 reais, que hoje garante isenção ao imposto, subirá para 1.164 reais.
Mas, se por um lado o governo perderá arrecadação entre a população com menor renda, por outro está preparando um aumento indireto na arrecadação do IR entre as demais faixas salariais. Isso porque a MP deve limitar o uso das deduções com educação, saúde e dependentes. Hoje, o contribuinte pode deduzir gastos com educação até o limite anual de 1.998 reais para si e para cada um dos seus dependentes. Não há limitação para os gastos com saúde, e ainda existe a dedução padrão de 1.272 reais por dependente.
A idéia do governo é permitir que essas deduções sejam permitidas apenas a quem está na faixa de tributação cuja alíquota atinge 27,5%, ou seja, quem integra as faixas salariais mais altas, acima de 2.115 reais. Essa criação poderá se dar através da criação de um novo mecanismo de cálculo, de forma a limitar que os abatimentos posssam chegar no máximo a 20% do imposto devido.
De acordo com o IBPT, essa mudança afetará mais a classe média, já que mais de dois terços da arrecadação do imposto de renda provêm dos contribuintes desse grupo, principal beneficiário dessas deduções. A estimativa do instituto é que o governo perderá 500 milhões de reais em razão da correção de 10% no valor salarial isento de IR, mas, em compensação, obterá um ganho médio de 3,5 bilhões de reais com a limitação das deduções, elevando o ônus da classe média com o imposto de renda em cera de 23%.
Abaixo, veja os cálculos de alguns exemplos elaborados pelo IBPT.
IRPF com limitação das deduções a 20% do imposto devido | ||||
A) MILITAR | ATUAL | PROPOSTA | AUMENTO IRPF | % AUMENTO |
RENDIMENTO BRUTO | 66.603,48 | 66.603,48 | ||
PREVIDÊNCIA OFICIAL | (8.496,83) | (8.496,83) | ||
REND. LÍQUIDO | 58.106,65 | |||
IRF 27,5% - PARC. A DEDUZIR | 10.902,43 | |||
LIMITE DE DEDUÇÕES 20% | (2.180,49) | |||
DEPENDENTES . 4 | (5.088,00) | - | ||
DESP. INSTRUÇÃO | (9.990,00) | - | ||
DESP. MÉDICAS | (3.434,00) | - | ||
BASE DE CÁLCULO | 39.594,65 | - | ||
IMPOSTO DEVIDO | 5.811,63 | 8.721,94 | 2.910,31 | 50% |
IMPOSTO/RENDIMENTO | 8,73% | 13,10% | ||
B) MÉDICO | ATUAL | PROPOSTA | ||
RENDIMENTO BRUTO | 78.772,46 | 78.772,46 | ||
PREVIDÊNCIA OFICIAL | (2.466,23) | (2.466,23) | ||
PREVID. PRIVADA | (1.744,16) | (1.744,16) | ||
LIVRO CAIXA | (8.751,44) | (8.751,44) | ||
REND. LÍQUIDO | 65.810,63 | |||
IRF 27,5% - PARC. A DEDUZIR | 13.021,02 | |||
LIMITE DE DEDUÇÕES 20% | (2.604,20) | |||
DEPENDENTES . 3 | (3.816,00) | |||
DESP. INSTRUÇÃO | (3.996,00) | |||
DESP. MÉDICAS | (7.139,58) | |||
BASE DE CÁLCULO | 50.859,05 | |||
IMPOSTO DEVIDO | 8.909,34 | 10.416,82 | 1.507,48 | 17% |
IMPOSTO/RENDIMENTO | 11,31% | 13,22% | ||
C) DIRETOR DE BANCO | ATUAL | PROPOSTA | ||
RENDIMENTO BRUTO | 153.524,76 | 153.524,76 | ||
PREVIDÊNCIA OFICIAL | (1.866,03) | (1.866,03) | ||
PREVID. PRIVADA | (1.260,00) | (1.260,00) | ||
REND. LÍQUIDO | 150.398,73 | |||
IRF 27,5% - PARC. A DEDUZIR | 36.282,75 | |||
LIMITE DE DEDUÇÕES 20% | (7.256,55) | |||
DEPENDENTES . 3 | (3.816,00) | |||
DESP. INSTRUÇÃO | (5.994,00) | |||
DESP. MÉDICAS | (10.338,66) | |||
BASE DE CÁLCULO | 130.250,07 | |||
IMPOSTO DEVIDO | 30.741,87 | 29.026,20 | (1.715,67) | -6% |
IMPOSTO/RENDIMENTO | 20,02% | 18,91% | ||
E) ENGENHEIRO | ATUAL | PROPOSTA | ||
RENDIMENTO BRUTO | 79.821,52 | 79.821,52 | ||
PREVIDÊNCIA OFICIAL | (908,10) | (908,10) | ||
PENSÃO JUDICIAL | (8.020,00) | (8.020,00) | ||
REND. LÍQUIDO | 70.893,42 | |||
IRF 27,5% - PARC. A DEDUZIR | 14.418,79 | |||
LIMITE DE DEDUÇÕES 20% | (2.883,76) | |||
DEPENDENTES . 3 | (3.816,00) | |||
DESP. INSTRUÇÃO | (5.994,00) | |||
DESP. MÉDICAS | (5.673,89) | |||
BASE DE CÁLCULO | 55.409,53 | |||
IMPOSTO DEVIDO | 10.160,72 | 11.535,03 | 1.374,31 | 14% |
IMPOSTO/RENDIMENTO | 12,73% | 14,45% |
Observe que: