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Programa para envio da declaração do IR pode ser baixado a partir de hoje

Programa estará disponível para download a partir das 8h desta segunda-feira (25) no site da Receita Federal

Leão: também a partir de hoje os contribuintes poderão preencher a declaração por meio de tablets e smartphones, acessando o aplicativo Meu Imposto de Renda (Mfotophile/Thinkstock)

Marília Almeida

Publicado em 25 de fevereiro de 2019 às 05h00.

Última atualização em 25 de fevereiro de 2019 às 05h00.

São Paulo - O programa para preenchimento da declaração do Imposto de Renda 2019 estará disponível para download a partir das 8h desta segunda-feira (25). O programa poderá ser baixado no site da Receita Federal.

Também a partir de hoje os contribuintes poderão preencher a declaração por meio de tablets e smartphones, acessando o aplicativo Meu Imposto de Renda. O serviço estará ainda disponível no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC). Para acessá-lo, é necessário ter certificado digital.

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Prazo de entrega e multa

A declaração deve ser entregue à Receita pela internet entre às 8h do dia 7 de março e às 23h59 de 30 de abril deste ano. A multa para quem apresentar a declaração depois do prazo é de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, com valor mínimo de R$ 165,74, e máximo de 20% do IR devido.

A declaração que for entregue depois do prazo deve ser apresentada pela internet utilizando o programa para envio da declaração ou o serviço “Meu Imposto de Renda”.

Veja abaixo a data dos lotes de restituição do IR 2019 para quem tiver imposto a receber:

LOTEDATA DE RESTITUIÇÃO
1º Lote17 de junho
2º Lote15 de julho
3º Lote15 de agosto
4º Lote16 de setembro
5º Lote15 de outubro
6º Lote18 de novembro
7º Lote16 de dezembro

Mudanças na declaração

Na coluna “Rendimentos” da ficha “Rendimentos Recebidos de Pessoa Física e do Exterior pelo Titular” do IR 2019, o título da coluna “Outros” foi alterado para “Pensão Alimentícia e Outros”, enquanto na coluna “Deduções” o título da coluna “Dependentes” informado anteriormente em valores, foi alterado para “Quantidade de Dependentes”

Até a declaração do exercício 2018 a ficha “Doações Diretamente na Declaração – ECA” era encontrada no "Resumo da declaração". A partir de agora, essa ficha integra o bloco “Fichas da Declaração”.

Na ficha “Bens e Direitos" não será mais obrigatório o preenchimento de informações complementares relacionadas a alguns tipos de bens.

Todos os dados informados na declaração do exercício 2018 serão importados para 2019.

Quem é obrigado a declarar

Está obrigado a declarar o Imposto de Renda 2019 quem:

1) Recebeu mais de R$ 28.559,70 de renda tributável no ano (salário, aposentadoria ou aluguéis, por exemplo).

2) Ganhou mais de R$ 40 mil isentos, não tributáveis ou tributados na fonte no ano (como indenização trabalhista ou rendimento de poupança).

3) Teve ganho com a venda de bens (casa, por exemplo).

4) Comprou ou vendeu ações na Bolsa.

5) Recebeu mais de R$ 142.798,50 em atividade rural (agricultura, por exemplo) ou tem prejuízo rural a ser compensado no ano-calendário de 2018 ou nos próximos anos.

6) Era dono de bens de mais de R$ 300 mil.

7) Passou a morar no Brasil em qualquer mês de 2018 e ficou aqui até 31 de dezembro.

8) Vendeu um imóvel e comprou outro num prazo de 180 dias, usando a isenção de IR no momento da venda.

CPF para todos os dependentes

Uma novidade do IR 2019 que já havia sido divulgada pela Receita é a exigência de CPF para todos os dependentes, independente de idade. No ano passado, só quem tinha mais de 8 anos precisava ter documento próprio.

Dedução do imposto

A pessoa física pode optar pelo desconto simplificado, correspondente à dedução de 20% do valor dos rendimentos tributáveis na declaração, limitado a 16.754,34 reais.

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