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Procurador-geral da República quer apurar denúncias contra Meirelles

Cláudio Fontelles pediu ao Supremo Tribunal Federal para investigar denúncias de evasão de divisas contra o presidente do Banco Central

EXAME.com (EXAME.com)
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Da Redação

Publicado em 10 de outubro de 2010 às 03h34.

O procurador-geral da República, Cláudio Fonteles, solicitou ao Supremo Tribunal Federal (STF) às 18h desta terça-feira (5/4), que o STF investigue o presidente do Banco Central (BC), Henrique Meirelles, por evasão de divisas. O pedido, que foi submetido ao ministro Marco Aurélio Mello, não tem prazo para ser avaliado pelo Supremo.

O líder do PSDB, senador Arthur Virgílio (AM), encaminhou requerimento à Comissão de Fiscalização e Controle do Senado para pedir a convocação de Meirelles ao Senado. Virgílio quer que o presidente do BC, que tem status de ministro e por isso pode ser convocado, explique as acusações de crimes de lavagem de dinheiro e contra o sistema financeiro.

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Na noite da terça-feira, o Banco Central divulgou uma nota informando que Meirelles "encara com tranqüilidade e serenidade" o pedido do Ministério Público, e que "considera positiva a possibilidade de manifestação definitiva da Justiça sobre supostas irregularidades nunca comprovadas."

As acusações contra Meirelles são antigas. No ano passado, uma revista semanal estampou em uma reportagem de capa as provas de que Meirelles e o então diretor de Política Monetária do BC, Luiz Augusto Candiota, tinham dinheiro no exterior. As denúncias acabaram derrubando Candiota do cargo, mas não chegaram a afetar a situação de Meirelles.

Segundo advogados especializados em câmbio e executivos do sistema financeiro, a situação de Meirelles não é considerada grave. "Ter essas contas duplas é uma prática comum para quem trabalha no exterior", diz o diretor de um banco. Os bônus são todos pagos em dólares e é corriqueiro direcioná-los para aplicações fora do país, mesmo. Normalmente, altos executivos de bancos internacionais como Meirelles, que foi um dos principais homens do BankBoston nos Estados Unidos entre 1996 e 2002 têm contas pessoais em paraísos fiscais, ou operam com bancos que têm subsidiárias nesses países. Como o banco em que trabalham normalmente também tem agências nesses lugares, o pagamento dos bônus - o grosso da remuneração - é feito lá mesmo.

Na pior das hipóteses, ter uma conta no exterior é apenas, "algo que pode ser um indício de inadimplência fiscal", diz um advogado. "Que, em si não é crime. É apenas inadimplência fiscal." O Superior Tribunal de Justiça, em uma decisão de março do ano passado confirmou que não há crime na sonegação. "Se constatada e comprovada, o contribuinte tem apenas de pagar o imposto regulamentar corrigido monetariamente, mais a multa de 75% a 150% sobre o valor devido e fica imediatamente livre de qualquer acusação."

O que derrubou Candiota no ano passado foi ter usado um doleiro para enviar dinheiro para fora do país. Isso, sim, pode configurar crime de evasão de divisas. Aí é crime Lei nº 7.492/86, artigo 22, parágrafo único que dá cadeia (2 a 6 anos de reclusão, mais multa). É o crime mais comum no sistema financeiro: há 606 ocorrências, segundo o Banco Central. O fato de ter uma off-shore não declarada também complica a situação do rapaz, pois aí pode haver "indício de intenção do ilícito cambial, consubstanciado na prática da evasão".

A primeira avaliação é que não há riscos jurídicos contra Meirelles. "Sua situação é mais do que defensável", diz um advogado. O que pode complicar a vida do presidente do Banco Central são os desdobramentos políticos do caso. No ano que vem haverá uma concorrida eleição presidencial, e a oposição terá muita vantagem se enfraquecer politicamente um dos principais pilares da política econômica do governo.

Briga antiga

A solicitação não é o primeiro ataque de Fonteles ao presidente do BC. Em novembro do ano passado, o procurador-geral da República havia sugerido ao STF que declarasse inconstitucional a Medida Provisória (MP) 207, que deu status de ministro a Henrique Meirelles para protegê-lo de processos judiciais na primeira instância. Na ocasião, Fonteles afirmou que a MP havia violado sete artigos da Constituição, entre os quais o que trata do princípio da moralidade na administração pública, porque teve "inspiração casuística".

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva editou a MP em 13 de agosto do ano passado, e a medida foi aprovada pelo Congresso no dia 22 de dezembro do ano passado. Ao transformar Meirelles em ministro, Lula lhe garantiu o foro privilegiado, ou seja, o direito de só ser processado pelo STF nas acusações de crime. Esse é o tribunal que julga o presidente da República, ministros de Estado e congressistas.

Com isso, também foi retirado o poder de procuradores da República que atuam na primeira instância de denunciarem Meirelles. Essa iniciativa passou a ser exclusiva do procurador-geral.

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