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Posso usar FGTS para abater parcelas a vencer do imóvel?

Internauta quer saber se uso do FGTS para abater prestações de financiamento imobiliário só vale para parcelas em atraso, ou também para aquelas a vencer

Prédio em construção: FGTS pode ser usado para quitar parcelas em atraso ou parcelas a vencer de financiamento de imóvel (Getty Images)
DR

Da Redação

Publicado em 2 de março de 2014 às 15h00.

Dúvida do internauta: Para abater as parcelas dofinanciamentodo meuimóvelcom meuFGTS, elas precisam estar atrasadas? Ou posso fazer essa transação mesmo estando elas em dia? Como proceder?

Resposta de Marcelo Prata*:

Não, você pode pagar parcelas a vencer (vincendas) e até três prestações em atraso, nunca podendo exceder o limite de 12 prestações no total. Só vale lembrar que o valor do FGTS utilizado deve corresponder a no máximo 80% do valor das prestações vincendas e vencidas, respeitando o limite de 12, incluindo juros e multas das que venceram.

Basta procurar o banco onde foi realizado o financiamento e solicitar os formulários para essa operação conhecida como “Pagamento de parte do valor das prestações”.

Na prática essa é uma boa saída para quem pretende aliviar o orçamento mensal. A desvantagem está no fato de que os juros não são abatidos nesse tipo de operação, ao contrário do que acontece quando se amortiza o saldo devedor.

*Marcelo Prata é presidente da Associação Brasileira dos Corretores de Empréstimo e Financiamento Imobiliário (Abracefi).

Dúvidas, observações ou críticas sobre a resposta acima? Deixe seu comentário abaixo!

Envie outras perguntas sobre imóveis e financiamento imobiliário para seudinheiro_exame@abril.com.br.

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Dúvida do internauta: Para abater as parcelas dofinanciamentodo meuimóvelcom meuFGTS, elas precisam estar atrasadas? Ou posso fazer essa transação mesmo estando elas em dia? Como proceder?

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Não, você pode pagar parcelas a vencer (vincendas) e até três prestações em atraso, nunca podendo exceder o limite de 12 prestações no total. Só vale lembrar que o valor do FGTS utilizado deve corresponder a no máximo 80% do valor das prestações vincendas e vencidas, respeitando o limite de 12, incluindo juros e multas das que venceram.

Basta procurar o banco onde foi realizado o financiamento e solicitar os formulários para essa operação conhecida como “Pagamento de parte do valor das prestações”.

Na prática essa é uma boa saída para quem pretende aliviar o orçamento mensal. A desvantagem está no fato de que os juros não são abatidos nesse tipo de operação, ao contrário do que acontece quando se amortiza o saldo devedor.

*Marcelo Prata é presidente da Associação Brasileira dos Corretores de Empréstimo e Financiamento Imobiliário (Abracefi).

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