Imposto de Renda 2018 (Rodrigo Sanches/Site Exame)
Júlia Lewgoy
Publicado em 10 de abril de 2018 às 14h00.
Última atualização em 10 de abril de 2018 às 14h00.
Pergunta do leitor: Em 2017, eu e minha esposa fizemos um tratamento de fertilidade. Paguei o tratamento, por isso, as notas fiscais foram emitidas no meu nome. Fazemos duas declarações de Imposto de Renda separadas. Posso lançar os gastos normalmente na minha declaração? Se eu não puder, minha esposa pode lançar as despesas na declaração dela?
Resposta de Samir Choaib* e equipe do escritório Choaib, Paiva e Justo Advogados Associados:
Despesas médico-hospitalares próprias de um dos cônjuges ou companheiros não podem ser deduzidas pelo outro quando o casal apresenta declarações separadas, com exceção de parto de filho comum.
Assim, no caso de despesas médico-hospitalares referentes a tratamentos de fertilidade, os pagamentos efetuados a médicos e a hospitais e as despesas com exames laboratoriais, devidamente comprovados, são dedutíveis somente na Declaração de Ajuste Anual do cônjuge que for o paciente.
Os procedimentos realizados por cada um dos cônjuges deve ser informado na declaração individual de cada um, ainda que os recibos e notas fiscais tenham sido emitidos em nome do outro cônjuge. Esse procedimento é permitido, pois, para a legislação tributária, o casal constitui uma entidade familiar.
Em síntese, o cônjuge que foi o paciente pode declarar os gastos com tratamento de fertilidade em sua declaração, apresentada separadamente, ou na declaração do outro cônjuge, se for declarado como um dependente.
*Samir Choaib é advogado e economista formado pela Universidade Mackenzie, pós-graduado em direito tributário pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP). É sócio do escritório Choaib, Paiva e Justo, Advogados Associados, especialista em imposto de renda de pessoas físicas e responsável pela área de planejamento sucessório do escritório. É o atual chairman da Câmara de Comércio Brasil-Estados Unidos da Flórida (BACCF), em São Paulo.
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