Patrões têm mais tempo para deduzir contribuição do IRPF
Contribuição previdenciária incide sobre o valor da remuneração do trabalhador doméstico
Da Redação
Publicado em 8 de outubro de 2014 às 14h05.
Brasília - O governo prorrogou o período para que patrões possam deduzir do Imposto de Renda a contribuição previdenciária de empregados domésticos .
A contribuição incide sobre o valor da remuneração do trabalhador. Esse é um dos vários temas da Medida Provisória (MP) 656, publicada na edição de hoje (8) do Diário Oficial da União.
Pela regra anterior, a dedução poderia ser feita até o exercício de 2015, ano-calendário de 2014. Com a MP, a regra passa a valer até o exercício de 2019, ano-calendário de 2018.
A MP também desonerou as alíquotas das contribuições do PIS/Pasep e da Cofins incidentes sobre a receita de vendas e na importação de partes usadas em aerogeradores.
Também dispõe sobre a devolução ao exterior ou a destruição de mercadoria estrangeira cuja importação não seja autorizada.
Brasília - O governo prorrogou o período para que patrões possam deduzir do Imposto de Renda a contribuição previdenciária de empregados domésticos .
A contribuição incide sobre o valor da remuneração do trabalhador. Esse é um dos vários temas da Medida Provisória (MP) 656, publicada na edição de hoje (8) do Diário Oficial da União.
Pela regra anterior, a dedução poderia ser feita até o exercício de 2015, ano-calendário de 2014. Com a MP, a regra passa a valer até o exercício de 2019, ano-calendário de 2018.
A MP também desonerou as alíquotas das contribuições do PIS/Pasep e da Cofins incidentes sobre a receita de vendas e na importação de partes usadas em aerogeradores.
Também dispõe sobre a devolução ao exterior ou a destruição de mercadoria estrangeira cuja importação não seja autorizada.