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Passageiro tem direito a cancelar viagem por cinzas de vulcão

Segundo advogado especialista na área, empresas aéreas não podem cobrar multas em caso de desistência

O consumidor não é responsável por fenômenos naturais, disse o advogado (Claudio Santana/AFP)
DR

Da Redação

Publicado em 11 de outubro de 2011 às 16h55.

Brasília - O advogado do Instituto de Defesa do Consumidor (Idec) Lucas Cabette diz que empresas aéreas e agências de viagens não podem cobrar taxas dos consumidores que resolvam cancelar suas viagens devido aos problemas surgidos nos últimos dias por causa das cinzas liberadas pelo vulcão chileno Puyehue. Desde a última semana, a nuvem de cinzas já provocou o fechamento de aeroportos na Argentina, no Uruguai e no Chile. No Brasil, os estados afetados foram o Rio Grande do Sul e Santa Catarina.

“Por ser um fenômeno natural, da mesma forma que as empresas não são responsáveis, o consumidor também não é”, disse em entrevista ao programa Revista Brasil, da Rádio Nacional.

Lucas Cabette afirma que o consumidor não tem direito a indenizações, mas todo o dinheiro pago deve ser devolvido e, se o consumidor preferir, pode transferir a viagem para outra data sem nenhuma multa. “A data a ser remarcada não é uma escolha somente do consumidor, a empresa aérea precisa ter a disponibilidade no dia escolhido”, afirmou.

Para as pessoas que estão com viagens marcadas para os próximos dias, as companhias aéreas têm o dever de prestar informações adequadas sobre como está a intensidade das cinzas e da previsão de retorno dos voos.

Ainda segundo o especialista, passageiros com viagens marcadas para os próximos meses também têm o direito de cancelar a viagem ser ter taxas cobradas. “Com intuito de preservar a vida e a saúde, muitas pessoas já estão cancelando voos que estavam marcados para o mês de julho, e isso não é errado já que ninguém sabe ao certo quando tudo isso irá passar”, explica.

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“Por ser um fenômeno natural, da mesma forma que as empresas não são responsáveis, o consumidor também não é”, disse em entrevista ao programa Revista Brasil, da Rádio Nacional.

Lucas Cabette afirma que o consumidor não tem direito a indenizações, mas todo o dinheiro pago deve ser devolvido e, se o consumidor preferir, pode transferir a viagem para outra data sem nenhuma multa. “A data a ser remarcada não é uma escolha somente do consumidor, a empresa aérea precisa ter a disponibilidade no dia escolhido”, afirmou.

Para as pessoas que estão com viagens marcadas para os próximos dias, as companhias aéreas têm o dever de prestar informações adequadas sobre como está a intensidade das cinzas e da previsão de retorno dos voos.

Ainda segundo o especialista, passageiros com viagens marcadas para os próximos meses também têm o direito de cancelar a viagem ser ter taxas cobradas. “Com intuito de preservar a vida e a saúde, muitas pessoas já estão cancelando voos que estavam marcados para o mês de julho, e isso não é errado já que ninguém sabe ao certo quando tudo isso irá passar”, explica.

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