Nunca declarei operações na Bolsa, mas lucrei; o que fazer?
Internauta investe em ações desde 2009, obteve ganhos, mas nunca declarou os investimentos; o que fazer nesse caso?
Da Redação
Publicado em 13 de junho de 2013 às 07h48.
Dúvida do internauta: Desde 2009 aplico em opções na Bolsa de Valores, mas nunca declareiimposto de renda, pensando que estava abaixo do limite de isenção de IR. Mas agora meu banco está solicitando minha legalização com a Receita Federal mencionando risco de encerramento da minha conta. Como devo proceder para legalizar este acerto e quitar as multas com a Receita e legalizar novamente meu CPF?
Resposta de Eliana Lopes*:
Primeiramente, gostaria de informar que para o ano de 2012, a Receita Federal do Brasil determinou que contribuintes que receberam rendimentos tributáveis acima de 24.566,65 reais devem apresentar a Declaração de Ajuste Anual. Outra regra também de obrigatoriedade vale para contribuintes que realizaram operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas.
No seu caso, você deverá apresentar as Declarações Anuais referente aos anos anteriores em atraso. Utilize os programas relativos aos anos de exercício correspondente à declaração, disponível na Internet, no site da Receita Federal.
As declarações de anos anteriores devem ser enviadas pela internet ou entregues em mídia removível nas unidades da Secretaria da Receita Federal.
As declarações deverão ser preenchidas de acordo com as regras da Receita e no caso das operações em bolsa de valores, é preciso providenciar a apuração mensal retroativa das operações de compra e venda de ativos para verificar se houve ou não ganho de capital.
Para os meses em que houve ganho, deverá ser calculado o imposto de renda devido, que incide à alíquota de 15%. A data de vencimento do imposto é o último dia útil do mês seguinte ao mês que foi apurado o ganho. Após o prazo legal do pagamento, deverão ser recolhidos com os impostos com acréscimos legais (multa de 0,33% ao dia, limitado a 20% do imposto, e juros da taxa Selic acumulados).
Para fins de apuração e pagamento do imposto mensal sobre os ganhos líquidos, as perdas incorridas nas operações de renda variável nos mercados à vista, de opções, futuros, a termos e assemelhados, poderão ser compensadas com os ganhos líquidos auferidos, no próprio mês ou nos meses subsequentes, em outras operações realizadas em qualquer uma das modalidades operacionais previstas naqueles mercados, operações comuns.
Feita a apuração mensal, o resultado deverá ser informado na Declaração Anual, na ficha “Renda Variável”, bem como eventuais valores dos impostos pagos. Valores de multa e juros não podem ser incluídas como imposto pago.
Declarações protocoladas fora do prazo legal estão sujeitas à multa por atraso na entrega de 1% ao mês sobre o imposto devido apurado na declaração, sendo o valor mínimo de 165,74 reais.
*Eliana Lopes é coordenadora de IR de Pessoa Física da H&R Block no Brasil. A H&R é a maior empresa de declaração de IR dos Estados Unidos e acaba de chegar ao Brasil. Também atua no Canadá e na Austrália.
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