Não recebi os salários que a empresa informou à Receita. Como declarar?
Especialista responde dúvida de leitor sobre a Declaração do Imposto de Renda 2019. Envie você também suas perguntas
Júlia Lewgoy
Publicado em 26 de março de 2019 às 12h00.
Última atualização em 26 de março de 2019 às 12h00.
Pergunta do leitor: Me desliguei de uma empresa por rescisão indireta em 2018, por falta de pagamento desaláriodesde 2017 e falta de depósitos de FGTS desde 2014. Não recebi os valores que estão no informe de rendimentos fornecido pela empresa. A Receita me confirmou que, na sua base de dados, estão os valores informados pela empresa. Como devo declarar esses rendimentos?
Caí na malha fina em 2018 porque declarei somente o que recebi até agosto, enquanto a empresa declarou todos os salários do ano. Como regularizo essa situação?
Resposta de Samir Choaib*, Sônia Regina Senhorini Rodrigues, Helena Rippel Araújo e Lais Meinberg Siqueira:
As informações prestadas pela empresa à Receita Federal por meio da “Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte – DIRF”, que estão no informe de rendimentos, deveriam reconhecer somente os rendimentos efetivamente recebidos pelo contribuinte, em obediência ao princípio do regime de caixa que vigora para a tributação dos rendimentos de pessoa física.
Assim, para regularizar sua situação, o empregador deverá retificar a DIRF referente ao ano-calendário 2018 transmitida à Receita Federal, bem como o informe de rendimentos correspondente, para que conste exatamente o que foi pago e o imposto retido. O campo de observações do informe deve mencionar a dívida existente entre a empresa e o empregado pelo não pagamento dos salários.
No entanto, caso a empresa não faça a retificação da DIRF, as informações prestadas na Declaração de Imposto de Renda Pessoa deverão coincidir com o informe de rendimentos enviado pelo empregador, ainda que incorreto. Caso contrário, haverá o risco de sua declaração ficar retida em malha fina – justamente como ocorreu com a Declaração de Imposto de Renda do ano-calendário 2017 –, em razão da inconsistência entre as informações prestadas pelo empregador na DIRF e pelo empregado na DIRPF.
Nesse caso, além das informações do informe, o contribuinte deve incluir o valor do crédito contra a empresa na ficha “Bens e Direitos”, sob o código “59 – Outros créditos e poupança vinculados”. Deve descrever, ainda, os detalhes do crédito, a razão social e o CNPJ da empresa.
Quando o saldo de salário for pago pela empresa, o crédito deverá ser zerado na declaração de imposto de renda do ano correspondente.
Para regularizar a situação da declaração referente ao ano-calendário 2017, o procedimento deve ser o mesmo. O contribuinte deve primeiramente solicitar à empresa que retifique a “Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte – DIRF” e o informe de rendimentos, para informar somente o que foi pago e o imposto retido. Caso a empresa não faça o ajuste, será necessário que o próprio contribuinte transmita uma declaração retificadora para informar os mesmos valores que constam no informe de rendimentos.
Em ambos os cenários, a pendência deverá ser solucionada automaticamente assim que os sistemas da Receita identificarem a coincidência de informações prestadas pelo empregador e pelo empregado.
Por fim, vale acrescentar que a entrega de uma carta protocolada do empregado à empresa com o detalhamento da situação e a exigência de providências urgentes pode ajudar no sentido de demonstrar a inconformidade do empregado e constituir prova futura, se necessária.
*Samir Choaib é advogado e economista formado pela Universidade Mackenzie, pós-graduado em direito tributário pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP). É sócio do escritório Choaib, Paiva e Justo, Advogados Associados, especialista em imposto de renda de pessoas físicas e responsável pela área de planejamento sucessório do escritório. É o atual chairman da Câmara de Comércio Brasil-Estados Unidos da Flórida (BACCF), em São Paulo.
O site EXAME vai responder diariamente, entre 7 de março e 30 de abril, as dúvidas de leitores sobre a Declaração do Imposto de Renda 2019. Envie suas perguntas paraseudinheiro_exame@abril.com.br.