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Não recebi os salários que a empresa informou à Receita. Como declarar?

Especialista responde dúvida de leitor sobre a Declaração do Imposto de Renda 2019. Envie você também suas perguntas

(Anderson Figo/Exame)

Júlia Lewgoy

Publicado em 26 de março de 2019 às 12h00.

Última atualização em 26 de março de 2019 às 12h00.

Pergunta do leitor: Me desliguei de uma empresa por rescisão indireta em 2018, por falta de pagamento desaláriodesde 2017 e falta de depósitos de FGTS desde 2014. Não recebi os valores que estão no informe de rendimentos fornecido pela empresa. A Receita me confirmou que, na sua base de dados, estão os valores informados pela empresa. Como devo declarar esses rendimentos?

Caí na malha fina em 2018 porque declarei somente o que recebi até agosto, enquanto a empresa declarou todos os salários do ano. Como regularizo essa situação?

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Resposta de Samir Choaib*, Sônia Regina Senhorini Rodrigues, Helena Rippel Araújo e Lais Meinberg Siqueira:

As informações prestadas pela empresa à Receita Federal por meio da “Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte – DIRF”, que estão no informe de rendimentos, deveriam reconhecer somente os rendimentos efetivamente recebidos pelo contribuinte, em obediência ao princípio do regime de caixa que vigora para a tributação dos rendimentos de pessoa física.

Assim, para regularizar sua situação, o empregador deverá retificar a DIRF referente ao ano-calendário 2018 transmitida à Receita Federal, bem como o  informe de rendimentos correspondente, para que conste exatamente o que foi pago e o imposto retido. O campo de observações do informe deve mencionar a dívida existente entre a empresa e o empregado pelo não pagamento dos salários.

No entanto, caso a empresa não faça a retificação da DIRF, as informações prestadas na Declaração de Imposto de Renda Pessoa deverão coincidir com o informe de rendimentos enviado pelo empregador, ainda que incorreto. Caso contrário, haverá o risco de sua declaração ficar retida em malha fina – justamente como ocorreu com a Declaração de Imposto de Renda do ano-calendário 2017 –, em razão da inconsistência entre as informações prestadas pelo empregador na DIRF e pelo empregado na DIRPF.

Nesse caso, além das informações do informe, o contribuinte deve incluir o valor do crédito contra a empresa na ficha “Bens e Direitos”, sob o código “59 – Outros créditos e poupança vinculados”. Deve descrever, ainda, os detalhes do crédito, a razão social e o CNPJ da empresa.

Quando o saldo de salário for pago pela empresa, o crédito deverá ser zerado na declaração de imposto de renda do ano correspondente.

Para regularizar a situação da declaração referente ao ano-calendário 2017, o procedimento deve ser o mesmo. O contribuinte deve primeiramente solicitar à empresa que retifique a “Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte – DIRF” e o informe de rendimentos, para informar somente o que foi pago e o imposto retido. Caso a empresa não faça o ajuste, será necessário que o próprio contribuinte transmita uma declaração retificadora para informar os mesmos valores que constam no informe de rendimentos.

Em ambos os cenários, a pendência deverá ser solucionada automaticamente assim que os sistemas da Receita identificarem a coincidência de informações prestadas pelo empregador e pelo empregado.

Por fim, vale acrescentar que a entrega de uma carta protocolada do empregado à empresa com o detalhamento da situação e a exigência de providências urgentes pode ajudar no sentido de demonstrar a inconformidade do empregado e constituir prova futura, se necessária.

*Samir Choaib é advogado e economista formado pela Universidade Mackenzie, pós-graduado em direito tributário pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP). É sócio do escritório Choaib, Paiva e Justo, Advogados Associados, especialista em imposto de renda de pessoas físicas e responsável pela área de planejamento sucessório do escritório. É o atual chairman da Câmara de Comércio Brasil-Estados Unidos da Flórida (BACCF), em São Paulo.


O site EXAME vai responder diariamente, entre 7 de março e 30 de abril, as dúvidas de leitores sobre a Declaração do Imposto de Renda 2019. Envie suas perguntas paraseudinheiro_exame@abril.com.br.

 

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