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Não declarou o IR? Saiba o que fazer

Contribuintes que não tiverem enviado o formulário da Receita até o dia 29 de abril vão arcar com multa mínima de 165,74 reais; IR devido também sofrerá correção

Contribuintes que não entregaram a declaração de IR no prazo devem se apressar para não pagarem multas mais pesadas (Getty Images)
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Da Redação

Publicado em 30 de abril de 2011 às 07h00.

ão Paulo – Terminado o prazo para a entrega da declaração de Imposto de Renda sem incidência de multa, os contribuintes atrasados devem se apressar para evitar encargos adicionais mais pesados.

Todos os formulários recebidos depois das 23h59 do dia 29 de abril serão automaticamente notificados pelo programa da declaração com uma penalidade mínima de 165,74 reais. Este é o piso da multa de 1% ao mês sobre o total do IR devido, com limite de 20% sobre o valor do imposto apurado em 2010.

A cobrança acontece independente do tributo já ter sido quitado na íntegra. Para quem não tem imposto devido, a multa será de 165,74 reais. Neste caso, o valor da penalidade não sofrerá acréscimos se o contribuinte deixar o pagamento para depois. Do contrário, a multa irá crescer progressivamente.

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Assim que fizer a declaração, o contribuinte já poderá imprimir o Darf da multa através do próprio programa da Receita. A partir deste momento, ele terá 45 dias para quitá-la, após os quais haverá incidência de juros de mora com base na taxa Selic.

Não por menos, especialistas são unânimes em recomendar a regularização assim que possível. De qualquer forma, os mais afoitos vão ter que esperar até o dia 02 de maio para enviar o formulário: a Receita utilizará o fim de semana para trocar o sistema utilizado até então por um que já considere que as novas declarações estão sendo preenchidas em atraso.

Imposto devido

A regra do quanto antes melhor se aplica especialmente para os contribuintes que terminaem a declaração de IR com a obrigação de pagar mais dinheiro ao governo. Isso acontece porque o prazo para o pagamento da primeira quota ou quota única do IR devido também venceu no dia 29 de abril. Mas se a multa pelo atraso na declaração é de 1% ao mês, a penalidade pelo atraso no pagamento do IR devido é 0,33% ao dia, limitada a 20% do tributo pendente.



“Se tem imposto a recolher, o ideal é calcular esse montante o quanto antes e quitar a dívida para pagar menos multa, já que o imposto é diário”, recomenda Vanessa Miranda, gerente de tributos da FISCOSoft.

Para quem está com o orçamento mais folgado, outra orientação é a quitar o imposto de uma só vez. A Receita permite o parcelamento do tributo em até oito parcelas, desde que nenhuma delas seja inferior a 50 reais. De qualquer forma, todas sofrem a incidência de juros proporcionais à variação acumulada da Selic, acrescidos de mais 1%. E isso sem contar a penalidade pelo atraso. Confira o cálculo da taxa de parcelamento:

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1ª parcela – vencimento em abrilValor apurado na declaração
2ª parcela – vencimento em maioValor apurado + 1%
3ª parcela – vencimento em junhoValor apurado + 1% + Selic de maio
4ª parcela – vencimento em julhoValor apurado + 1% + Selic acumulada de maio a junho
5ª parcela – vencimento em agostoValor apurado + 1% + Selic acumulada de maio a julho
6ª parcela – vencimento em setembroValor apurado + 1% + Selic acumulada de maio a agosto
7ª parcela – vencimento em outubroValor apurado + 1% + Selic acumulada de maio a setembro
8ª parcela – vencimento em novembroValor apurado + 1% + Selic acumulada de maio a outubro

No fim das contas, o contribuinte pode terminar arcando com uma correção mensal de até 7% sobre o valor do imposto inicial, um percentual que corresponde ao rendimento aproximado da caderneta de poupança para todo o ano de 2010. Justamente por isso, quem tiver aplicações financeiras faz um bom negócio ao resgatar o dinheiro para liquidar as pendências com o Leão, já que o investimento dificilmente renderá no mês o juro cobrado para o parcelamento do IR, que será acrescido também da multa pelo atraso no pagamento.

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