Consórcios terão de ser mais transparentes
Todas as taxas referentes à participação no consórcio deverão ser englobadas em uma única alíquota divulgada para os consumidores
Da Redação
Publicado em 16 de setembro de 2011 às 16h24.
São Paulo - O Banco Central publicou hoje uma série de regras envolvendo o funcionamento de consórcios. Segundo a autarquia, o objetivo é facilitar a comparação de custos e condições para o consumidor.
Conforme decisão da diretoria do BC, as administradoras serão obrigadas a divulgar todos os custos de participação nos consórcios em uma só alíquota percentual, padronizando esta informação. O valor deve abarcar a taxa de administração, a taxa de fundo de reserva, eventualmente criada para cobrir despesas de responsabilidade do grupo consorciado, e a taxa referente ao seguro contra inadimplência, se ele existir.
A administradora não poderá comparar os custos cobrados em operações de leasing e de crédito com os valores praticados pelos consórcios na hora de enfatizar as vantagens deste tipo de operação. No entendimento do Banco Central, a natureza das operações é essencialmente distinta.
Fica proibida a cobrança de tarifa pela emissão de boletos ou carnês para o pagamento mensal dos consórcios. Por outro lado, as administradoras deverão fornecer contratos, recibos e comprovantes de todos os compromissos assumidos pelos clientes.
São Paulo - O Banco Central publicou hoje uma série de regras envolvendo o funcionamento de consórcios. Segundo a autarquia, o objetivo é facilitar a comparação de custos e condições para o consumidor.
Conforme decisão da diretoria do BC, as administradoras serão obrigadas a divulgar todos os custos de participação nos consórcios em uma só alíquota percentual, padronizando esta informação. O valor deve abarcar a taxa de administração, a taxa de fundo de reserva, eventualmente criada para cobrir despesas de responsabilidade do grupo consorciado, e a taxa referente ao seguro contra inadimplência, se ele existir.
A administradora não poderá comparar os custos cobrados em operações de leasing e de crédito com os valores praticados pelos consórcios na hora de enfatizar as vantagens deste tipo de operação. No entendimento do Banco Central, a natureza das operações é essencialmente distinta.
Fica proibida a cobrança de tarifa pela emissão de boletos ou carnês para o pagamento mensal dos consórcios. Por outro lado, as administradoras deverão fornecer contratos, recibos e comprovantes de todos os compromissos assumidos pelos clientes.