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IR 2017: Posso declarar um carro que não está em meu nome?

Especialista responde dúvida de leitora sobre a Declaração do Imposto de Renda 2017. Envie você também suas perguntas

Leão: Informe no campo “Discriminação” da “Ficha “Bens e Direitos” que  veículo sofreu perda total (Arte/Divulgação)

Leão: Informe no campo “Discriminação” da “Ficha “Bens e Direitos” que veículo sofreu perda total (Arte/Divulgação)

Anderson Figo

Anderson Figo

Publicado em 21 de abril de 2017 às 11h00.

Última atualização em 21 de abril de 2017 às 11h00.

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Pergunta do leitor: Comprei o carro da minha mãe no ano passado por 35 mil reais, mas ainda não passei o carro para o meu nome. Ela não trabalha e, portanto, é declarada como dependente do meu pai.

Só que ela não havia colocado o carro nas declarações do Imposto de Renda dos anos anteriores. E agora? Eu posso colocar na minha declaração a compra do carro?

Resposta de Valdir Amorim*:

Você deve incluir a aquisição do veículo na declaração de sua mãe ou de seu pai, se for o caso, retificando as 5 últimas declarações de anos anteriores (dependendo do ano de aquisição do veículo).

Na sua declaração, informar a aquisição na ficha "Bens e Direitos", informando na coluna Discriminação os dados do veículo, do alienante, e a data da compra. O valor deve ser informado na coluna "31.12.2016".

Por tratar-se de bem de pequeno valor (R$ 35.000,00), a alienação está isenta de Imposto de Renda, não havendo necessidade de preencher o Demonstrativo de Apuração de Ganhos de Capital.

*Valdir de Oliveira Amorim é coordenador editorial-tributário da IOB da Sage, professor universitário, mestre em Ciências Sociais e Contabilidade, pós-graduado em Direito Tributário, coordenador de cursos de pós-graduação, palestrante, conferencista, mediador em seminários e congressos, doutorando em Contabilidade; especialista há mais de 20 anos em Imposto de Renda, PIS/COFINS, IOF, ITR, CIDE e legislação societária, comercial e tributária.


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