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Investidor de banco quebrado pode ser ressarcido mais rápido

Agora, todas as operações de investimento em CDBs e LCIs, além de debêntures, poderão ter a identificação do investidor com mais facilidade

Fachada do Banco BVA: a dificuldade de identificar os investidores de CDBs do banco levou à demora do ressarcimento pelo FGC (Divulgação)
DR

Da Redação

Publicado em 4 de novembro de 2013 às 11h57.

São Paulo - O processo de identificar os investidores de títulos de renda fixa emitidos por bancos e empresas que deem calote promete ficar mais rápido e fácil com uma novidade da Cetip , empresa depositária desse tipo de título. A companhia acaba de lançar o Cetip Certifica, que permitirá às corretoras e distribuidoras entregar um relatório individual a cada cliente pessoa física que investir em renda fixa. O documento servirá como confirmação de que os ativos adquiridos por esses investidores estão registrados e identificados na Cetip em seu nome.

Em um primeiro momento, o extrato, que será mensal, contemplará debêntures (títulos de dívida emitidos por companhias não financeiras), Certificados de Depósitos Bancários ( CDB s) e Letras de Crédito Imobiliário ( LCI s), os dois últimos emitidos por bancos. Neste primeiro mês de funcionamento do sistema, a XP Investimentos , corretora que participou dos testes envolvendo a novidade, terá exclusividade dos relatórios. Após este período, outras corretoras poderão passar a oferecer o serviço.

O novo serviço é importante uma vez que pode haver demora para identificar investidores em títulos de renda fixa de bancos que quebraram para que eles sejam ressarcidos pelo Fundo Garantidor de Créditos ( FGC ). Foi o que ocorreu, por exemplo, no caso das pessoas que investiram em CDBs do banco BVA e que não tiveram ressarcimento imediato.

Essa dificuldade de identificação ocorre porque o registro só é obrigatório para operações de mais de 50 mil reais, e não garante a identificação do investidor pelo CPF - que só é exigida quando o investidor tem mais de um milhão de reais aplicados em uma mesma instituição financeira.

O registro dos papéis é feito pelo banco ou empresa emissora, enquanto que a identificação do investidor pelo CPF é feita pela instituição que faz a intermediação do investimento - que pode ser o próprio banco emissor do papel ou uma corretora independente. Contudo, algumas corretoras vinham optando apenas por identificar as operações obrigatórias, o que atrasava o processo de ressarcimento dos investidores.

Segundo a Cetip, nessa primeira fase, as operações realizadas pela XP Investimentos para seus clientes de renda fixa só serão finalizadas se houver o registro e a identificação do investidor, pois uma trava no sistema possibilitará essa segurança.

O relatório da Cetip mostrará que a custódia é do cliente, o que lhe dará mais segurança ao investir em papéis de renda fixa emitidos por bancos. Exigir isso da corretora pode ser crucial para os investidores que temem ficar com o dinheiro "preso" por muito tempo em caso de quebra do banco emissor de seus CDBs e LCIs.

Hoje, o Fundo Garantidor de Créditos (FGC) ressarce os investidores de CDBs, LCIs e Letras de Crédito do Agronegócio (LCAs) emitidos por bancos que quebraram, em um valor de até 250 mil reais por CPF por instituição financeira.

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São Paulo - O processo de identificar os investidores de títulos de renda fixa emitidos por bancos e empresas que deem calote promete ficar mais rápido e fácil com uma novidade da Cetip , empresa depositária desse tipo de título. A companhia acaba de lançar o Cetip Certifica, que permitirá às corretoras e distribuidoras entregar um relatório individual a cada cliente pessoa física que investir em renda fixa. O documento servirá como confirmação de que os ativos adquiridos por esses investidores estão registrados e identificados na Cetip em seu nome.

Em um primeiro momento, o extrato, que será mensal, contemplará debêntures (títulos de dívida emitidos por companhias não financeiras), Certificados de Depósitos Bancários ( CDB s) e Letras de Crédito Imobiliário ( LCI s), os dois últimos emitidos por bancos. Neste primeiro mês de funcionamento do sistema, a XP Investimentos , corretora que participou dos testes envolvendo a novidade, terá exclusividade dos relatórios. Após este período, outras corretoras poderão passar a oferecer o serviço.

O novo serviço é importante uma vez que pode haver demora para identificar investidores em títulos de renda fixa de bancos que quebraram para que eles sejam ressarcidos pelo Fundo Garantidor de Créditos ( FGC ). Foi o que ocorreu, por exemplo, no caso das pessoas que investiram em CDBs do banco BVA e que não tiveram ressarcimento imediato.

Essa dificuldade de identificação ocorre porque o registro só é obrigatório para operações de mais de 50 mil reais, e não garante a identificação do investidor pelo CPF - que só é exigida quando o investidor tem mais de um milhão de reais aplicados em uma mesma instituição financeira.

O registro dos papéis é feito pelo banco ou empresa emissora, enquanto que a identificação do investidor pelo CPF é feita pela instituição que faz a intermediação do investimento - que pode ser o próprio banco emissor do papel ou uma corretora independente. Contudo, algumas corretoras vinham optando apenas por identificar as operações obrigatórias, o que atrasava o processo de ressarcimento dos investidores.

Segundo a Cetip, nessa primeira fase, as operações realizadas pela XP Investimentos para seus clientes de renda fixa só serão finalizadas se houver o registro e a identificação do investidor, pois uma trava no sistema possibilitará essa segurança.

O relatório da Cetip mostrará que a custódia é do cliente, o que lhe dará mais segurança ao investir em papéis de renda fixa emitidos por bancos. Exigir isso da corretora pode ser crucial para os investidores que temem ficar com o dinheiro "preso" por muito tempo em caso de quebra do banco emissor de seus CDBs e LCIs.

Hoje, o Fundo Garantidor de Créditos (FGC) ressarce os investidores de CDBs, LCIs e Letras de Crédito do Agronegócio (LCAs) emitidos por bancos que quebraram, em um valor de até 250 mil reais por CPF por instituição financeira.

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