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Dei um carro para meu filho. Como declaro o presente no IRPF 2019?

Especialista responde dúvida de leitor sobre a Declaração do Imposto de Renda 2019. Envie você também suas perguntas

 (Anderson Figo/Exame)

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Anderson Figo

Anderson Figo

Publicado em 12 de março de 2019 às 12h43.

Última atualização em 15 de março de 2019 às 12h00.

Pergunta do leitor: Comprei um veículo Gol zero-quilômetro no ano passado e dei para o meu filho de presente. A nota fiscal saiu no nome dele. Gostaria de saber como eu e ele declaramos esse veículo no Imposto de Renda 2019.

A compra foi realizada no estado de Minas Gerais. Meu filho, na época da compra, não tinha renda suficiente para adquirir um bem de alto valor.

Resposta de Samir Choaib*, Helena Rippel Araújo e Lais Meinberg Siqueira:

Neste caso, estamos diante de uma doação sua ao seu filho, ocorrida no ano de 2018, a ser declarada em ambas as Declarações de Imposto de Renda Pessoa Física 2019, da seguinte forma: (i) na sua declaração (doadora), na ficha “doações efetuadas”, insira um item de número 81 (doações em bens e direitos), CPF do donatário, nome do donatário e o valor pago (valor de compra do carro); (ii) na declaração do seu filho (donatário), ele deverá declarar a doação recebida na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, na linha “14 – Transferências Patrimoniais – Doações e Heranças”, onde vai declarar-se beneficiário, além de inserir o seu nome e CPF como doadora e o valor recebido (valor de compra do carro). Ainda, na ficha “Bens e Direitos” informar o veículo no código 21 (veículo automotor terrestre), país de localização do bem (Brasil), Renavam do veículo, a sua discriminação (marca, modelo, ano de fabricação, placa, data e forma de aquisição, nota fiscal de compra, nome da empresa vendedora e CNPJ), e o valor de compra do bem em “situação em 31/12/2018” (deixar em branco a situação em 31/12/2017).

Lembramos que há incidência do imposto estadual sobre doação nesta operação, devido ao estado de domicílio do doador, cuja alíquota está definida na respectiva legislação local, imposto de responsabilidade do donatário (seu filho), desde que o donatário esteja domiciliado no mesmo estado do doador – se não o for, o imposto é devido pelo doador. Caso o seu domicílio (doadora) seja em Minas Gerais, informamos que está isento de ITCD-MG a doação ou o conjunto de doações realizadas durante o ano de 2018 até o valor-limite de R$ 32.514,00, ocorridas entre o mesmo doador e donatário; caso o valor da doação seja superior, no entanto, observe o disposto a seguir:

A alíquota do referido imposto (ITCD-MG) é de 5% sobre o valor de mercado do bem ou direito (no seu caso, o valor de compra do carro zero-quilômetro) e o pagamento é devido em até 15 dias contados da assinatura do instrumento particular de doação (a ser assinado por doador e, se casado em regime de comunhão de bens, também pelo cônjuge na condição de anuente, além do donatário e de 2 testemunhas), que deverá ser firmado no dia da compra do carro. Para doação feita no passado, cujo imposto não foi recolhido, deverá ser recolhido na data atual com a incidência de multa e juros desde a data da doação, pois, por meio do convênio de mútua colaboração firmado com a Secretaria da Receita Federal do Brasil, a Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais recebe, para análise, as informações das Declarações do Imposto de Renda Pessoa Física; portanto, a falta de recolhimento de tal imposto gerará ação fiscal por parte da fazenda estadual com a aplicação das penalidades cabíveis.

*Samir Choaib é advogado e economista formado pela Universidade Mackenzie, pós-graduado em direito tributário pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP). É sócio do escritório Choaib, Paiva e Justo, Advogados Associados, especialista em imposto de renda de pessoas físicas e responsável pela área de planejamento sucessório do escritório. É o atual chairman da Câmara de Comércio Brasil-Estados Unidos da Flórida (BACCF), em São Paulo.


O site EXAME vai responder diariamente, entre 7 de março e 30 de abril, as dúvidas de leitores sobre a Declaração do Imposto de Renda 2019. Envie suas perguntas para seudinheiro_exame@abril.com.br.

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