CVM: instrução CVM 619 entra em vigor em 1º de junho de 2020 (CVM/Divulgação)
Estadão Conteúdo
Publicado em 6 de fevereiro de 2020 às 12h14.
Rio — A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) edita nesta quinta-feira (6), uma instrução normativa modernizando a regulação da atividade de consultoria de valores mobiliários. A reforma permitirá que consultores não sediados no País prestem serviços no Brasil.
A medida é parte do processo de adesão do Brasil aos Códigos de Liberalização emitidos pela Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE).
A Instrução CVM 619, que altera a Instrução CVM 592, possibilita o exercício da atividade de consultoria no Brasil por prestadores de serviços que, embora sob a competência legal da CVM, não estejam sediados ou domiciliados no País.
"É importante notar que, em suas atividades conduzidas no Brasil e direcionadas para investidores locais, o consultor estrangeiro deverá observar as mesmas condutas exigidas dos consultores aqui residentes", explica em nota Daniel Maeda, superintendente de relações com investidores institucionais da CVM.
A Instrução CVM 619 entra em vigor em 1º de junho de 2020.