Exame logo 55 anos
Remy Sharp
Acompanhe:

CVM alerta para 11 riscos de ofertas de bitcoin para o investidor

Segundo a autarquia, até o presente momento, nenhum ICO obteve dispensa ou registro de oferta pública de distribuição de valores mobiliários no Brasil.

Modo escuro

Bitcoin: análises e decisões tomadas pela CVM não ratificam ou recomendam uma oferta de valores mobiliários (Dalebor/Thinkstock)

Bitcoin: análises e decisões tomadas pela CVM não ratificam ou recomendam uma oferta de valores mobiliários (Dalebor/Thinkstock)

Â
Ângelo Pavini, da Arena do Pavini

Publicado em 8 de março de 2018, 12h28.

Última atualização em 8 de março de 2018, 12h31.

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) divulgou um comunicado informando como enxerga e como o investidor deve se cuidar ao analisar ofertas de ativos virtuais, as chamadas Initial Coin Offerings (ICOs). Segundo a autarquia, até o presente momento, nenhum ICO obteve dispensa ou registro de oferta pública de distribuição de valores mobiliários no Brasil.

Os trabalhos realizados pela CVM incluem desde a análise de documentos utilizados na distribuição desses ativos virtuais até o monitoramento de notícias veiculadas na imprensa e redes sociais, incluindo, quando necessário, pedidos de esclarecimentos aos agentes envolvidos em tais operações.

Em todo caso, as análises e decisões tomadas pela CVM não ratificam ou recomendam uma oferta de valores mobiliários, diz o comunicado. “Estas e outras ações têm como objetivo verificar se as operações de ICOs estão enquadradas nas definições de oferta pública de valores mobiliários estabelecidas nos normativos da CVM para que, quando a resposta for positiva, sejam tomadas as medidas cabíveis”, diz a autarquia.

A CVM reforça que quaisquer comunicações, efetuadas por terceiros, que envolvam o uso da sigla, logotipo ou slogan da CVM devem atender ao disposto na Deliberação CVM 749, em especial no art. 4°, que trata da indução de terceiros ao erro ou confusão. “Comunicações em desconformidade com a regulação são tidas como irregulares e estarão sujeitas às penalidades aplicáveis”, diz a CVM, que destaca também que cabe a ela regular a oferta e negociação de ativos que se enquadrem no conceito legal de valor mobiliário.

Mateus Lopes da Silva Leite, advogado do escritório Candido Martins, acredita que o comunicado foi motivado por alguma comunicação que a CVM deve ter recebido de algum investidor ou de ofertas que estão fiscalizando de forma mais ativa em relação a ICOs. “Como o público em geral não está acostumado com o investimento de valores mobiliários, o avisou foi para comunicar o óbvio, mas serve para alertar que uma eventual oferta de moedas virtuais não estaria de acordo com as regulações da CVM”, explica.

Um dos motivos pode ter sido a ação recente da CVM alertando para uma empresa que ofertava mineração de Bitcoin. A empresa oferecia participação no ganho obtido com a mineração, o que caracteriza oferta de investimento coletivo, como os condo-hotéis e os casos do Boi Gordo e Avestruz Master. A CVM entendeu que se tratava de oferta de valor mobiliário e determinou a suspensão da oferta e a punião dos responsáveis.

Leite destaca que há uma diferença com relação à oferta de IOC, que se assemelha mais à uma oferta de ações, o que também pode confundir o investidor, já que ações têm direitos e garantias diferentes das criptomoedas. “Mas o mais interessante é a informação da CVM que ela não analisou ainda nenhum contrato de oferta de ICO ainda”, diz.

A autarquia recomenda que os investidores tenham atenção aos seguintes riscos relacionados aos investimentos em ICOs (em especial no que diz respeito a emissores ou ofertas não registradas na CVM). O investidor deve estar alerta a:

i. Risco de fraudes e pirâmides financeiras;

ii. Inexistência de processos formais de adequação do perfil do investidor ao risco do empreendimento (suitability);

iii. Risco de lavagem de dinheiro ou de evasão fiscal ou de divisas;

iv. Atuação de prestadores de serviços sem observância da legislação aplicável;

v. Material publicitário de oferta que não observa a regulamentação da CVM;

vi. Riscos operacionais em ambientes de negociação não monitorados pela CVM;

vii. Riscos cibernéticos (dentre os quais, ataques à infraestrutura, sistemas e comprometimento de credenciais de acesso dificultando o acesso aos ativos ou a perda parcial ou total destes) associados à gestão e custódia dos ativos virtuais;

viii. Risco operacional associado a ativos virtuais e seus sistemas;

ix. Volatilidade associada a ativos virtuais;

x. Risco de liquidez (ou seja, risco de não encontrar compradores/vendedores para certa quantidade de ativos ao preço cotado) associado a ativos virtuais; e

xi. Desafios jurídicos e operacionais em casos de litígio com emissores, inerentes ao caráter multijurisdicional das operações com ativos virtuais.

Por fim, a CVM relembra que os investidores podem enviar denúncias ou reclamações sobre possíveis irregularidades em tais operações por meio dos canais de atendimento ao cidadão.

Últimas Notícias

ver mais
Mega-sena: confira o resultado do concurso 2596, de R$ 45 milhões
seloMinhas Finanças

Mega-sena: confira o resultado do concurso 2596, de R$ 45 milhões

Há 7 horas
Fiz um contrato de aluguel de 30 meses, mas após um ano tenho que sair do imóvel. Vou pagar multa?
seloMinhas Finanças

Fiz um contrato de aluguel de 30 meses, mas após um ano tenho que sair do imóvel. Vou pagar multa?

Há 19 horas
Mega-Sena sorteia hoje prêmio acumulado em R$ 45 milhões; veja como apostar
seloMinhas Finanças

Mega-Sena sorteia hoje prêmio acumulado em R$ 45 milhões; veja como apostar

Há 19 horas
Receita alerta para novo golpe sobre entrega do imposto de renda
seloMinhas Finanças

Receita alerta para novo golpe sobre entrega do imposto de renda

Há um dia
icon

Branded contents

ver mais

Conteúdos de marca produzidos pelo time de EXAME Solutions

Exame.com

Acompanhe as últimas notícias e atualizações, aqui na Exame.

leia mais