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Confira o horário de funcionamento dos bancos no Natal e Ano Novo

No dia 24/12, as agências bancárias abrem para atendimento ao público em horário especial. Nos dias 31/12 e 01/01, estarão fechadas

Agência do Santander (Leon Neal/AFP/AFP)

Agência do Santander (Leon Neal/AFP/AFP)

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Da Redação

Publicado em 21 de dezembro de 2018 às 14h52.

São Paulo — A Febraban (Federação Brasileira de Bancos) informou o horário de funcionamento dos bancos no período de Natal e Ano Novo. Quem ainda precisa comparecer à uma agência antes de o ano acabar deve se programar para não ficar na mão.

No dia 24 de dezembro, próxima segunda-feira, as agências bancárias abrem para atendimento ao público em horário especial. Confira na tabela abaixo o horário de funcionamento dos bancos nesse dia.

RegiõesHora LocalHora de Brasília
Estados com horário igual ao de Brasília-DF9h às 11h9h às 11h
Estados com diferença de 1 hora em relação à Brasília - DF8h às 10h9h às 11h
Estados com diferença de 2 horas em relação à Brasília - DF8h às 10h10h às 12h
Estados com diferença de 3 horas em relação à Brasília - DF7h às 9h10h às 12h

Os bancos estarão fechados no dia 25 dezembro, mas funcionam em horário normal nos dias 26 e 27.

Segundo a Federação, o dia 28 de dezembro, próxima sexta-feira, será o último dia útil do ano para atendimento ao público, com expediente normal para a realização de todas as operações bancárias solicitadas pelos clientes.

Já no dia 31 de dezembro (segunda-feira), as instituições financeiras não vão abrir para atendimento, assim como no dia 1º de janeiro de 2019.

A orientação da Febraban é para que a população utilize os canais alternativos de atendimento bancário, como mobile e internet banking, caixas eletrônicos, banco por telefone e correspondentes para fazer transações financeiras.

Os carnês e contas de consumo (como água, energia, telefone e etc) vencidos no feriado poderão ser pagos sem acréscimo no dia útil seguinte. Normalmente, os tributos já estão com as datas ajustadas ao calendário de feriados, sejam federais, estaduais ou municipais.

Os clientes também podem agendar os pagamentos das contas de consumo ou pagá-las (as que têm código de barras) nos próprios caixas automáticos. Já os boletos bancários de clientes cadastrados como sacados eletrônicos poderão ser agendados ou pagos por meio do DDA (Débito Direto Autorizado).

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