Como declarar no imposto de renda valor recebido do exterior
Internauta recebe pagamentos do exterior e pergunta como informar os rendimentos na sua Declaração de IR
Da Redação
Publicado em 21 de janeiro de 2015 às 08h50.
Dúvida do internauta: Faço uma consultoria para uma empresa americana na área agrícola e recebo uma remuneração por esse trabalho, por meio de depósitos realizados direto na minha conta no Itaú. Não tenho nenhum vínculo com essa empresa, simplesmente faço os trabalhos por Skype e telefone e recebo o pagamento. Em média, são valores baixos, entre 100 e 300 dólares. Minha duvida é como declarar esses valores naDeclaração de IR e quais os impostos que irei pagar.
Resposta de Samir Choaib*:
Os rendimentos provenientes de fontes pagadoras situadas no exterior estão sujeitos à incidência mensal do imposto de renda , na modalidade “carnê-leão”, que consiste em recolher, obrigatoriamente, até o último dia útil do mês seguinte ao do recebimento, o valor do imposto devido calculado mediante aplicação da tabela progressiva mensal do imposto .
Para cálculo do valor do rendimento sujeito ao carnê-leão, os valores recebidos em dólar deverão ser convertidos em reais mediante utilização da taxa do dólar fixada para compra pelo Banco Central do Brasil para o último dia útil da primeira quinzena do mês anterior ao do recebimento do rendimento.
A Receita Federal disponibiliza em seu site o programa Carnê-Leão, que auxilia o contribuinte no cálculo do imposto e emissão de DARF.
Destaque-se que, muito embora o recolhimento do imposto de renda deva ser efetuado mensalmente, as informações de rendimento e imposto pago somente deverão ser prestadas à Receita Federal uma vez ao ano, mediante entrega da Declaração de Ajuste Anual.
Esses valores deverão ser informados no campo “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física e do Exterior” de sua declaração.
*Samir Choaib é advogado e economista formado pela Universidade Mackenzie, pós-graduado em direito tributário pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP). É sócio do escritório Choaib, Paiva e Justo, Advogados Associados, especialista em imposto de renda de pessoas físicas e responsável pela área de planejamento sucessório do escritório. É o atual chairman da Câmara de Comércio Brasil-Estados Unidos da Flórida (BACCF), em São Paulo.
Dúvidas, observações ou críticas sobre a resposta acima? Deixe seu comentário abaixo!
Envie outras perguntas sobre imposto de renda para seudinheiro_exame@abril.com.br.
Dúvida do internauta: Faço uma consultoria para uma empresa americana na área agrícola e recebo uma remuneração por esse trabalho, por meio de depósitos realizados direto na minha conta no Itaú. Não tenho nenhum vínculo com essa empresa, simplesmente faço os trabalhos por Skype e telefone e recebo o pagamento. Em média, são valores baixos, entre 100 e 300 dólares. Minha duvida é como declarar esses valores naDeclaração de IR e quais os impostos que irei pagar.
Resposta de Samir Choaib*:
Os rendimentos provenientes de fontes pagadoras situadas no exterior estão sujeitos à incidência mensal do imposto de renda , na modalidade “carnê-leão”, que consiste em recolher, obrigatoriamente, até o último dia útil do mês seguinte ao do recebimento, o valor do imposto devido calculado mediante aplicação da tabela progressiva mensal do imposto .
Para cálculo do valor do rendimento sujeito ao carnê-leão, os valores recebidos em dólar deverão ser convertidos em reais mediante utilização da taxa do dólar fixada para compra pelo Banco Central do Brasil para o último dia útil da primeira quinzena do mês anterior ao do recebimento do rendimento.
A Receita Federal disponibiliza em seu site o programa Carnê-Leão, que auxilia o contribuinte no cálculo do imposto e emissão de DARF.
Destaque-se que, muito embora o recolhimento do imposto de renda deva ser efetuado mensalmente, as informações de rendimento e imposto pago somente deverão ser prestadas à Receita Federal uma vez ao ano, mediante entrega da Declaração de Ajuste Anual.
Esses valores deverão ser informados no campo “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física e do Exterior” de sua declaração.
*Samir Choaib é advogado e economista formado pela Universidade Mackenzie, pós-graduado em direito tributário pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP). É sócio do escritório Choaib, Paiva e Justo, Advogados Associados, especialista em imposto de renda de pessoas físicas e responsável pela área de planejamento sucessório do escritório. É o atual chairman da Câmara de Comércio Brasil-Estados Unidos da Flórida (BACCF), em São Paulo.
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