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Como declarar no imposto de renda o pagamento de uma dívida?

Internauta emprestou dinheiro a um familiar em 2012 e pergunta como declarar o pagamento de parte da dívida, que foi recebido ao longo de 2013

EXAME.com (EXAME.com)
DR

Da Redação

Publicado em 30 de abril de 2014 às 15h20.

Dúvida do internauta: Em 2012 emprestei dinheiro ao meu irmão. Nadeclaração de imposto de rendado devido ano informei no código 51 o valor, o CPF dele e a forma de recebimento, que foi sem juros. Em 2013 ele me pagou 12 parcelas dadívida. Como devo declarar esse recebimento?

Resposta de Samir Choaib*:

Você deverá mencionar no campo "Discriminação" da ficha Bens e Direitos, a quantidade de parcelas que foram pagas por ele em 2013 e o total amortizado (parte da dívida que foi paga no ano).

Em 31/12/12 você deve repetir o valor inicial do empréstimo , constante da declaração do ano passado.

Em 31/12/13 informe o valor originalmente emprestado menos o valor pago em 2013.

Não há incidência de imposto de renda nessa operação.

Veja a matéria completa sobre como declarar dívidas e empréstimos no imposto de renda.

Confira no vídeo a seguir, do professor Samy Dana, como fazer para controlar suas finanças.

[videos-abril id="b62749240d898657eb20d9133d5a30f6" showtitle="false"]

*Samir Choaib é advogado e economista formado pela Universidade Mackenzie, pós-graduado em direito tributário pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP). É sócio do escritório Choaib, Paiva e Justo, Advogados Associados, especialista em imposto de renda de pessoas físicas e responsável pela área de planejamento sucessório do escritório. É o atual chairman da Câmara de Comércio Brasil-Estados Unidos da Flórida (BACCF), em São Paulo.

Dúvidas, observações ou críticas sobre a resposta acima? Deixe seu comentário abaixo!

Envie outras perguntas sobre imposto de renda para seudinheiro_exame@abril.com.br.

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Resposta de Samir Choaib*:

Você deverá mencionar no campo "Discriminação" da ficha Bens e Direitos, a quantidade de parcelas que foram pagas por ele em 2013 e o total amortizado (parte da dívida que foi paga no ano).

Em 31/12/12 você deve repetir o valor inicial do empréstimo , constante da declaração do ano passado.

Em 31/12/13 informe o valor originalmente emprestado menos o valor pago em 2013.

Não há incidência de imposto de renda nessa operação.

Veja a matéria completa sobre como declarar dívidas e empréstimos no imposto de renda.

Confira no vídeo a seguir, do professor Samy Dana, como fazer para controlar suas finanças.

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*Samir Choaib é advogado e economista formado pela Universidade Mackenzie, pós-graduado em direito tributário pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP). É sócio do escritório Choaib, Paiva e Justo, Advogados Associados, especialista em imposto de renda de pessoas físicas e responsável pela área de planejamento sucessório do escritório. É o atual chairman da Câmara de Comércio Brasil-Estados Unidos da Flórida (BACCF), em São Paulo.

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