Como declarar meu salário no imposto de renda?
Internauta questiona se deve declarar valor bruto ou líquido do salário
Da Redação
Publicado em 25 de fevereiro de 2013 às 15h11.
Dúvida do internauta: Além do salário-base, recebo benefícios como adicional de insalubridade, horas extras e adicional noturno, o que eleva meu salário bruto. Que valor devo lançar na Declaração deIRPF 2013? O valor do salário-base, o bruto ou o líquido?
São tributáveis pelo imposto de renda os rendimentos provenientes do trabalho assalariado, incluindo horas extras, adicional noturno, etc. O valor a ser informado na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ” da Declaração de Ajuste Anual é o rendimento bruto, compreendendo salário, horas extras, adicional noturno etc., que estejam no comprovante de rendimentos.
Nesta ficha você deve informar também o valor da contribuição previdenciária oficial, o imposto de renda retido na fonte, se houver, e o valor do rendimento do 13º salário na coluna própria. O programa deduzirá automaticamente a despesa da contribuição previdenciária oficial. O valor do 13º salário, por ser um rendimento tributável exclusivo na fonte, é transferido pelo programa para o item 01, da ficha “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”.
Em 2012 se os rendimentos tributáveis foram inferiores ao limite mensal, de até 1.637,11 reais, há a isenção do imposto de renda. Para o ano-calendário de 2013 o limite mensal de isenção é de até 1.710,78 reais.
Pode ainda existir alguma verba que seja tributada exclusivamente na fonte, ou seja, o imposto pago na fonte não fica sujeito ao ajuste anual. É o caso do 13º salário. Entretanto, neste caso, a base de cálculo será apurada separadamente dos demais rendimentos, enquanto no rendimento bruto são descontados os gastos dos dependentes, a contribuição previdenciária oficial e privada (conforme o caso) e a pensão alimentícia.
Dúvidas, observações ou críticas sobre a resposta acima? Deixe seu comentário abaixo!
Envie outras perguntas sobre imposto de renda para seudinheiro_exame@abril.com.br. As perguntas selecionadas serão respondidas por especialistas.
Dúvida do internauta: Além do salário-base, recebo benefícios como adicional de insalubridade, horas extras e adicional noturno, o que eleva meu salário bruto. Que valor devo lançar na Declaração deIRPF 2013? O valor do salário-base, o bruto ou o líquido?
São tributáveis pelo imposto de renda os rendimentos provenientes do trabalho assalariado, incluindo horas extras, adicional noturno, etc. O valor a ser informado na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ” da Declaração de Ajuste Anual é o rendimento bruto, compreendendo salário, horas extras, adicional noturno etc., que estejam no comprovante de rendimentos.
Nesta ficha você deve informar também o valor da contribuição previdenciária oficial, o imposto de renda retido na fonte, se houver, e o valor do rendimento do 13º salário na coluna própria. O programa deduzirá automaticamente a despesa da contribuição previdenciária oficial. O valor do 13º salário, por ser um rendimento tributável exclusivo na fonte, é transferido pelo programa para o item 01, da ficha “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”.
Em 2012 se os rendimentos tributáveis foram inferiores ao limite mensal, de até 1.637,11 reais, há a isenção do imposto de renda. Para o ano-calendário de 2013 o limite mensal de isenção é de até 1.710,78 reais.
Pode ainda existir alguma verba que seja tributada exclusivamente na fonte, ou seja, o imposto pago na fonte não fica sujeito ao ajuste anual. É o caso do 13º salário. Entretanto, neste caso, a base de cálculo será apurada separadamente dos demais rendimentos, enquanto no rendimento bruto são descontados os gastos dos dependentes, a contribuição previdenciária oficial e privada (conforme o caso) e a pensão alimentícia.
Dúvidas, observações ou críticas sobre a resposta acima? Deixe seu comentário abaixo!
Envie outras perguntas sobre imposto de renda para seudinheiro_exame@abril.com.br. As perguntas selecionadas serão respondidas por especialistas.