Como colocar um imóvel em nome de mais de uma pessoa?
Internauta quer que um imóvel em nome de seu irmão passe também para o nome dele, para que ambos sejam co-proprietários
Da Redação
Publicado em 31 de dezembro de 2013 às 11h42.
Dúvida do internauta: Meu irmão tem umimóvelem seu nome, doado pela minha mãe. Como proceder para colocar este imóvel também em meu nome, para que nós dois passemos a ser proprietários dele?
Resposta de Rodrigo da Cunha Pereira*:
Ao que parece, vocês pretendem transferir a você, gratuitamente, 50% do imóvel doado por sua mãe ao seu irmão. Neste caso, basta formalizarem uma escritura pública de doação , pagarem o respectivo imposto de transmissão (ITCMD), cuja alíquota varia entre os diversos Estados da Federação, bem como as despesas cartorárias relativas à escrituração e registro.
Caso tenham a intenção de transferir o imóvel onerosamente (vender metade do imóvel), as únicas diferenças seriam quanto à escritura pública, que seria de compra e venda, e o valor do imposto (ITBI), cuja alíquota é inferior ao de doação e é devido ao Munícipio onde está situado o imóvel, não ao Estado.
(*) Rodrigo da Cunha Pereira é advogado, doutor e mestre em Direito Civil e Presidente do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM).
Dúvidas, observações ou críticas sobre a resposta acima? Deixe seu comentário abaixo!
Envie outras perguntas sobre doações, divórcio, herança e direito de família em geral para seudinheiro_exame@abril.com.br.
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Ao que parece, vocês pretendem transferir a você, gratuitamente, 50% do imóvel doado por sua mãe ao seu irmão. Neste caso, basta formalizarem uma escritura pública de doação , pagarem o respectivo imposto de transmissão (ITCMD), cuja alíquota varia entre os diversos Estados da Federação, bem como as despesas cartorárias relativas à escrituração e registro.
Caso tenham a intenção de transferir o imóvel onerosamente (vender metade do imóvel), as únicas diferenças seriam quanto à escritura pública, que seria de compra e venda, e o valor do imposto (ITBI), cuja alíquota é inferior ao de doação e é devido ao Munícipio onde está situado o imóvel, não ao Estado.
(*) Rodrigo da Cunha Pereira é advogado, doutor e mestre em Direito Civil e Presidente do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM).
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