BB é condenado a pagar R$ 4 mil a ex-correntista
Banco fez cobrança de tarifas indevida em uma conta-salário inativa
Da Redação
Publicado em 17 de setembro de 2011 às 15h36.
São Paulo - A Justiça do Rio de Janeiro condenou o Banco do Brasil a pagar R$ 4 mil de indenização por danos morais a uma ex-correntista por efetuar cobranças de tarifa em uma conta destinada a recebimento de salário inativa.
Devido as cobranças, o nome da mulher foi colocado nos cadastros restritivos de crédito. A decisão é do desembargador Nagib Slaib, da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio.
A autora afirmou que solicitou abertura de conta para recebimento de salário, mas que nunca houve movimentação da mesma, já que nunca recebeu cartão, talão ou extratos. Ela disse ter ficado surpresa ao ter seu crédito negado durante a tentativa de uma compra.
O Banco do Brasil alegou que o contrato firmado entre as partes consiste em uma conta corrente onerosa com adesão a produtos e serviços bancários e que as cobranças seriam de tarifas regulares e que não teria havido solicitação de encerramento da conta.
Para o desembargador, se nem a consumidora usou os serviços do banco e nem o banco cumpriu com sua parte, pois não mandou os extratos de conta, não há que se pagar pelos serviços não prestados.
São Paulo - A Justiça do Rio de Janeiro condenou o Banco do Brasil a pagar R$ 4 mil de indenização por danos morais a uma ex-correntista por efetuar cobranças de tarifa em uma conta destinada a recebimento de salário inativa.
Devido as cobranças, o nome da mulher foi colocado nos cadastros restritivos de crédito. A decisão é do desembargador Nagib Slaib, da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio.
A autora afirmou que solicitou abertura de conta para recebimento de salário, mas que nunca houve movimentação da mesma, já que nunca recebeu cartão, talão ou extratos. Ela disse ter ficado surpresa ao ter seu crédito negado durante a tentativa de uma compra.
O Banco do Brasil alegou que o contrato firmado entre as partes consiste em uma conta corrente onerosa com adesão a produtos e serviços bancários e que as cobranças seriam de tarifas regulares e que não teria havido solicitação de encerramento da conta.
Para o desembargador, se nem a consumidora usou os serviços do banco e nem o banco cumpriu com sua parte, pois não mandou os extratos de conta, não há que se pagar pelos serviços não prestados.