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Aposentado tem até dia 30 para evitar suspensão do benefício

Prova de vida e renovação de senha para saque do benefício são operações obrigatórias para quem recebe os valores pelo INSS


	Segurados do INSS: Prova de vida e renovação da senha são obrigatórias para quem recebe o benefício do INSS
 (Antonio Cruz/ABr)

Segurados do INSS: Prova de vida e renovação da senha são obrigatórias para quem recebe o benefício do INSS (Antonio Cruz/ABr)

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Da Redação

Publicado em 4 de dezembro de 2014 às 10h55.

São Paulo - Aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) têm até o dia 30 de dezembro para realizar a comprovação de vida e renovar a senha utilizada para resgatar o benefício mensal no banco.

As operações são obrigatórias e, caso não sejam feitas no prazo, o benefício pode ser suspenso. 

A prova ou comprovação de vida confere e valida todo ano os dados pessoais do beneficiário. Após a atualização das informações, o segurado recebe uma nova senha para sacar o benefício no banco.

A operação comprova se o aposentado ou pensionista está vivo. O objetivo do INSS é monitorar se a aposentadoria está sendo paga corretamente e evitar fraudes

A Federação Brasileira de Bancos (Febraban) alerta os beneficiários para que não deixem para realizar os procedimentos nos últimos dias do mês. No dia 31 de dezembro, as agências bancárias estarão fechadas. 
 
Segundo a Febraban, os bancos estão alertando clientes sobre o fim do prazo por meio de avisos impressos em extratos e mensagens nas telas de caixas eletrônicos.
 
Passo a passo

Para realizar a comprovação de vida, é necessário apenas um documento de identificação com foto, como carteira de identidade, carteira de trabalho ou de motorista.
 
A comprovação de vida deve ser feita diretamente no caixa do banco em que o segurado recebe o dinheiro do benefício. 
 
Caso o aposentado tenha uma conta corrente nessa instituição financeira também poderá realizar a operação em caixas eletrônicos, no internet banking e por biometria, caso esse serviço seja oferecido pelo banco. 

O beneficiário que não puder ir até a agência bancária, por estar doente ou ter dificuldade de locomoção, pode recorrer a um procurador cadastrado no INSS.

Para se cadastrar no INSS, o procurador deve comparecer a uma Agência da Previdência Social (APS) acompanhado pelo beneficiário que irá representar. 

Em caso de impossibilidade de comparecimento do segurado à agência, o procurador deve apresentar procuração assinada, conforme modelo disponível no site da Previdência Social ou registrada em cartório, caso o aposentado ou pensionista não seja alfabetizado.

Também é necessário para concluir o cadastro um atestado médico emitido nos últimos 30 dias e que comprove a impossibilidade de locomoção do beneficiário, além de documentos de identificação do segurado e procurador.

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