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Antecipar quitação imobiliário poderá garantir retorno do IOF

Projeto de Lei da deputada Nilda Gondim, do PMDB, prevê pagamento antecipado ser beneficiado

Projeto de lei determina que pedido de restituição seja feito na agência bancária (Staten Island Board of Realtors)
DR

Da Redação

Publicado em 27 de junho de 2011 às 18h22.

Brasília – De acordo com pesquisas dos setores financeiro e imobiliário, independente do prazo contratado para empréstimo, o comprador da casa própria quita a dívida no período entre oito a dez anos. Quando ocorre quitação antecipada de empréstimo – contraído para compra de imóvel ou outra finalidade, o Código de Defesa do Consumidor garante a redução, total ou parcial, dos juros incidentes sobre a contratação do empréstimo.

Quem fizer parte desta estatística poderá ser beneficiado com desconto também do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), que incide sobre todas as operações de empréstimos e financiamentos. É o que prevê Projeto de Lei (PL) que tramita na Câmara Federal, apresentado pela deputada Nilda Gondim (PMDB-SP).

Na apresentação do projeto, que prevê para o IOF igual prerrogativa aplicada aos juros, Gondim argumenta que o Código de Defesa do Consumidor omite deliberação sobre o IOF, em casos de quitação antecipada.

A proposta apresentado por Gondim reedita o arquivado PL 6236/09, do ex-deputado Vital do Rego Filho. De acordo com o texto, quando quitar um empréstimo bancário antecipadamente, o contribuinte terá direito à restituição do IOF, proporcionalmente ao prazo da operação.

O texto determina que o pedido de restituição seja feito na agência bancária. O valor será devolvido pela Receita Federal ao banco, em prazo de até três meses. O banco, por sua vez, terá três dias úteis para depositá-lo na conta do contribuinte, e não poderá cobrar taxa sobre o valor devolvido.

O PL 6236, que dispensa votação em plenário, uma vez que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Defesa do Consumidor; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça.

Em 2010, a arrecadação do IOF pela Receita alcançou R$ 26,6 bilhões, o que o colocou em sexto lugar no volume de contribuições compulsórias ao governo federal.

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Brasília – De acordo com pesquisas dos setores financeiro e imobiliário, independente do prazo contratado para empréstimo, o comprador da casa própria quita a dívida no período entre oito a dez anos. Quando ocorre quitação antecipada de empréstimo – contraído para compra de imóvel ou outra finalidade, o Código de Defesa do Consumidor garante a redução, total ou parcial, dos juros incidentes sobre a contratação do empréstimo.

Quem fizer parte desta estatística poderá ser beneficiado com desconto também do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), que incide sobre todas as operações de empréstimos e financiamentos. É o que prevê Projeto de Lei (PL) que tramita na Câmara Federal, apresentado pela deputada Nilda Gondim (PMDB-SP).

Na apresentação do projeto, que prevê para o IOF igual prerrogativa aplicada aos juros, Gondim argumenta que o Código de Defesa do Consumidor omite deliberação sobre o IOF, em casos de quitação antecipada.

A proposta apresentado por Gondim reedita o arquivado PL 6236/09, do ex-deputado Vital do Rego Filho. De acordo com o texto, quando quitar um empréstimo bancário antecipadamente, o contribuinte terá direito à restituição do IOF, proporcionalmente ao prazo da operação.

O texto determina que o pedido de restituição seja feito na agência bancária. O valor será devolvido pela Receita Federal ao banco, em prazo de até três meses. O banco, por sua vez, terá três dias úteis para depositá-lo na conta do contribuinte, e não poderá cobrar taxa sobre o valor devolvido.

O PL 6236, que dispensa votação em plenário, uma vez que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Defesa do Consumidor; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça.

Em 2010, a arrecadação do IOF pela Receita alcançou R$ 26,6 bilhões, o que o colocou em sexto lugar no volume de contribuições compulsórias ao governo federal.

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