Acordo fixa prazo de 20 dias para análise de pedidos do auxílio de R$ 600
A Caixa deve iniciar o pagamento dos benefícios aprovados em até três dias úteis contados a partir do recebimento dos recursos pela União
Estadão Conteúdo
Publicado em 30 de maio de 2020 às 16h00.
Após inúmeras reclamações pela demora na análise dos pedidos de auxílio emergencial de R$ 600 a trabalhadores informais, o governo federal fechou um acordo com a Caixa, a Dataprev e a Defensoria Pública da União para que essa avaliação seja feita num prazo de até 20 dias corridos.
Em redes sociais, usuários chegam a relatar espera superior a 40 dias para receber uma resposta da solicitação.
"A negociação tem abrangência nacional e pretende diminuir o número de ações judiciais relacionadas ao assunto, bem como facilitar o acesso ao benefício por milhões de brasileiros", diz a Advocacia-Geral da União (AGU), uma das partes envolvidas no acordo, que incluiu também o Ministério da Cidadania, pasta responsável pela gestão da política.
O acordo também estabelece que a Caixa deve iniciar o pagamento dos benefícios aprovados em até três dias úteis contados a partir do recebimento dos recursos pela União. A data limite deve ser observada em "condições ordinárias e observados os limites das respectivas atribuições", segundo sentença da Justiça Federal de Minas Gerais que homologou o acordo.
A conciliação foi celebrada nos autos de uma ação civil pública movida pela Defensoria Pública da União (DPU) em Minas Gerais com o objetivo de responsabilizar a União, a Caixa e a Dataprev por suposta demora nos procedimentos de análise e concessão do auxílio.
A Caixa é quem faz a coleta dos dados, que são enviados à Dataprev para processamento e análise. A Dataprev faz todos os cruzamentos para verificar se o trabalhador que solicitou o benefício é elegível, ou seja, preenche todos os requisitos para a concessão. A resposta é então enviada à Caixa, que repassa a informação ao requerente e faz o pagamento, caso o auxílio tenha sido concedido.
Com a conciliação, a Defensoria Pública se comprometeu a abrir mão do pedido judicial de concessão automática do benefício caso a solicitação não fosse respondida no prazo requerido. Além disso, outros processos com pedido idêntico ao da ação devem ser extintos.
Segundo o Procurador-Chefe da União em Minas Gerais, Bráulio Lisboa Lopes, o acordo vai aperfeiçoar o pagamento do auxílio e assegurar maior transparência e segurança para os cidadãos.
"O acordo tem o potencial de reduzir litígios que envolvem o tema, contribuindo para a uniformização de procedimentos no território nacional e para a concretização das políticas públicas governamentais para o combate à covid-19", avalia. O acordo foi negociado ao longo das últimas três semanas.
A ação civil pública que resultou no acordo foi movida pelas defensoras públicas federais Carolina Godoy Leite Villaça e Sabrina Nunes Vieira e pelo defensor público federal Sérgio Armanelli Gibson.