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A partir de que valor sou obrigado a declarar poupança no IR 2018?

Especialista responde dúvida de leitor sobre a Declaração do Imposto de Renda 2018. Envie você também suas perguntas

Imposto de Renda 2018 (Rodrigo Sanches/Site Exame)

Imposto de Renda 2018 (Rodrigo Sanches/Site Exame)

Anderson Figo

Anderson Figo

Publicado em 31 de março de 2018 às 12h00.

Última atualização em 31 de março de 2018 às 12h00.

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Pergunta do leitor: A partir de qual valor na poupança é obrigatório entregar a declaração do Imposto de Renda 2018? E como declarar?

Resposta de Samir Choaib* e equipe do escritório Choaib, Paiva e Justo Advogados Associados: 

A obrigatoriedade de declaração de contas correntes e demais aplicações financeiras, como é o caso da poupança, é aplicável aos casos em que o saldo individual da conta/aplicação, em 31/12/2017, seja superior a R$ 140,00.

Assim, uma vez obrigado à apresentação da declaração, por quaisquer das hipóteses previstas na legislação, qualquer saldo bancário superior a R$ 140,00 deverá ser reportado.

O informe de rendimentos a ser fornecido pela instituição financeira apresentará dois campos importantes que devem ser observados para a elaboração da declaração: (a) os rendimentos recebidos durante o ano de 2017 e (b) o saldo em 31/12/2017.

Em posse dessas informações, o contribuinte deve incluir na linha 12 “Rendimentos de cadernetas de poupança, letras hipotecárias, letras de crédito do agronegócio e imobiliário (LCA e LCI) e certificados de recebíveis do agronegócio e imobiliários (CRA e CRI)” da ficha de “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, os rendimentos creditados no decorrer do ano e, em seguida, na ficha de “Bens e Direitos”, sob o código 41 (“Caderneta de poupança”), informar a posição em 31/12 de cada ano, com um breve descritivo da aplicação, CNPJ do banco e números de agência e conta (com dígito).

Embora não seja obrigatória a declaração de saldos inferiores a R$ 140,00, é permitida a sua declaração, a critério do contribuinte. Veja o passo a passo para declarar poupança no Imposto de Renda 2018.

*Samir Choaib é advogado e economista formado pela Universidade Mackenzie, pós-graduado em direito tributário pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP). É sócio do escritório Choaib, Paiva e Justo, Advogados Associados, especialista em imposto de renda de pessoas físicas e responsável pela área de planejamento sucessório do escritório. É o atual chairman da Câmara de Comércio Brasil-Estados Unidos da Flórida (BACCF), em São Paulo.


O site EXAME vai responder diariamente, entre 1º de março e 30 de abril, as dúvidas de leitores sobre a Declaração do Imposto de Renda 2018. Envie suas perguntas para seudinheiro_exame@abril.com.br.

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