Declaração de IR: todos os rendimentos recebidos em 2015 devem ser informados no IR (Thinkstock/BartekSzewczyk)
Da Redação
Publicado em 22 de abril de 2016 às 10h08.
São Paulo - Se você você vai declarar o Imposto de Renda pela primeira vez, não se assuste. Ainda que o preenchimento da declaração pareça uma tarefa bem enigmática, o IR segue uma certa lógica e em certos aspectos chega a ser intuitivo.
Neste ano, deve entregar a declaração quem, em 2015, recebeu mais de 28.123,91 reais em rendimentos tributáveis (como salários e aluguéis), mais de 40 mil reais em rendimentos isentos (como doações), entre outros (veja quem está obrigado a declarar).
Confira a seguir seis passos para declarar o IR 2016 sem dores de cabeça.
Para iniciar a declaração, reúna todos os documentos que trazem as informações que precisarão constar no seu IR. Você pode começar pelos informes de rendimentos, que comprovam e detalham os valores que você recebeu em 2015.
O informe emitido pelo empregador, por exemplo, traz dados como os salários recebidos, as contribuições ao INSS e o IR retido na fonte. Já o informe do banco detalha os rendimentos de investimentos e saldo em conta.
Os informes devem ser entregues até fevereiro. Se você não os recebeu por algum motivo, entre em contato com a empresa para solicitá-los.
Depois, reúna os comprovantes de despesas que poderão ser deduzidas. Dentre elas, estão gastos com escola, faculdades, planos de saúde e consultas médicas (conheça os gastos que podem ser deduzidos).
Os gastos dedutíveis são descontados da sua base de cálculo do Imposto de Renda, que é o montante sobre o qual o IR é aplicado. Assim, ao informá-los, eles podem reduzir o imposto a pagar ou engordar a sua restituição.
Esses documentos devem trazer o nome, o endereço e o CPF ou CNPJ de quem recebeu os pagamentos e os dados do beneficiário (você ou seus dependentes). Você deverá guardar os recibos por cinco anos, prazo dentro do qual a Receita Federal pode solicitar a comprovação das informações.
Também é preciso reunir os documentos que comprovam a compra de bens como imóveis e veículos. Ainda que o IR não incida sobre a compra de um bem - afinal, ele é aplicado sobre a renda-, a Receita observa seu patrimônio para checar se a renda que você informou é compatível com os bens comprados ou se houve omissão de alguma fonte de receita.
Veja a matéria completa sobre os comprovantes e rendimentos que você deve reunir
Faça o download do programa gerador da declaração no site da Receita Federal. Este é o programa da declaração propriamente dita e é por meio dele que os contribuintes informam os dados que serão posteriormente enviados ao Fisco.
Confira em detalhes como fazer o download e abrir o programa do IR.
Quem declarou o IR em 2015 tem a opção de importar os dados da declaração anterior no programa gerador. Mas, se voê clicou nesta matéria porque está declarando o IR pela primeira vez, arregace as mangas e mãos à obra.
Você deve informar no programa todos os seus rendimentos, despesas e dívidas referentes ao ano de 2015, assim como a posse de bens que faziam parte do seu patrimônio em 31/12/2015. Essas informações devem ser preenchidas nas fichas que ficam no menu localizado à esquerda do programa do IR.
Com os informes de rendimentos em mãos, observe em qual ficha cada valor deve ser inserido. Salários, por exemplo, são incluídos na ficha "Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica". Ao abrir a ficha, basta selecionar o ícone "Novo" e informar os dados solicitados pelo programa, tal como eles aparecem no informe de rendimentos emitido pelo empregador.
Ao declarar seus bens, o valor informado deve sempre ser o custo de aquisição, não importando sua valorização ou desvalorização ao longo do tempo. E se você vendeu algum bem em 2015, você deverá declarar o ganho de capital, que é a diferença entre seu preço de aquisição e seu preço de venda, bem como o valor recebido na venda.
Veja tudo que você deve declarar no IR.
Depois de preencher todos os seus dados, você deve selecionar qual será o modelo de tributação da sua declaração, no quadro localizado no canto inferior esquerdo do programa.
Se você optar pela declaração simplificada, contará com um abatimento único de 20% dos rendimentos tributáveis, limitado a 16.754,34 reais. Já na declaração completa as deduções são feitas uma a uma.
O próprio programa mostra qual é a opção mais vantajosa para você a partir das suas informações. No quadro onde é assinalado o modelo completo ou simplificado aparece um resumo que mostra qual será o IR a deduzir ou a restituir em cada um dos modelos.
Veja a matéria completa sobre qual modelo de declaração escolher.
A declaração deve ser enviada até as 23h59min59s do dia 29 de abril de 2016. Para fazer a transmissão é preciso baixar o programa Receitanet, que envia a declaração à Receita pela web.
Assim que o envio da declaração for finalizado, o recibo da entrega será gerado. É recomendável imprimir o recibo e guardá-lo ou salvá-lo em alguma pasta onde você não corra o risco de perdê-lo. Esse número será necessário para corrigir possíveis erros no formulário e para importar informações de declarações anteriores.
Quanto antes for enviada a declaração, maior será sua prioridade no recebimento da restituição (se houver). Se ao finalizar sua declaração houver imposto a pagar, o programa indicará o valor e emitirá o DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais).
O pagamento pode ser feito em até oito vezes (com juros), com vencimento no último dia útil de cada mês, ou pago em cota única até 29 de abril, data em que também vence a primeira cota.
Vale lembrar que quem estiver obrigado a entregar o IR e não apresentar a declaração dentro do prazo deve pagar multa mínima de 165,74 reais e máxima de 20% do total de IR devido. Quem tiver IR a restituir terá a multa descontada do valor da restituição.
Se você já tiver enviado a declaração, mas precisar corrigir algum erro ou incluir alguma informação, é possível alterar os dados por meio da declaração retificadora.
Basta abrir o programa da declaração original a ser corrigida e selecionar a opção "Declaração Retificadora" abaixo da pergunta "Que tipo de declaração você deseja fazer?". Em seguida, informe o número do recibo da declaração a ser retificada e altere a informação que deve ser corrigida.
Ainda que seja possível corrigir qualquer erro, quem fizer a retificação depois do dia 30 de abril não poderá mais alterar o modelo da declaração de completo para simplificado ou vice-versa.
Caso seja feita a alteração do modelo, quem se adiantou para ter prioridade na restituição perde a vantagem, uma vez que a data da declaração retificadora se sobrepõe à data da declaração original.
Depois de fazer as alterações, envie a declaração retificadora da mesma forma que foi feito o envio do formulário original.
Confira no vídeo a seguir o que você não pode deixar de declarar no seu IR:
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