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Crise e mercado mais maduro desaceleram acordos na CVM

Número de acordos firmados entre as companhias abertas e a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) para encerrar processos desacelerou em 2012

Neste ano, forte clima de aversão ao risco e elevada volatilidade têm dominado mercados e levado a um número mais baixo de empresas a realizar operações no mercado de capitais (Alexandre Battibugli/EXAME.com)
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Da Redação

Publicado em 27 de novembro de 2012 às 13h48.

Rio de Janeiro - O número de acordos firmados entre as companhias abertas e a Comissão de Valores Mobiliários ( CVM ) para encerrar processos desacelerou em 2012, em meio a ritmo mais lento do mercado de capitais no período e à redução do estoque de casos acumulados pela autarquia.

Em 2012 até o momento, foram fechados 51 acordos, conhecidos como termos de compromisso, ante 90 no fechado de 2011. Em 2010, o número chegou a 134, mais que os 117 de 2009, segundo dados da CVM. Por outro lado, a autarquia rejeitou 84 propostas de termos este ano, acima dos 60 negados em todo o ano passado. Os dados estatísticas consideram o número por proponente.

"Se não há mercado em um mesmo grau anterior, isso diminui o percentual de desvios de conduta", afirmou o superintendente- geral da CVM, Alexandre Pinheiro dos Santos.

Neste ano, o forte clima de aversão ao risco e a elevada volatilidade têm dominado os mercados e levado a um número mais baixo de empresas a realizar operações no mercado de capitais.

Apesar da queda, a autarquia defende que a redução recente no total de acordos não tem muito significado. "Para nós está visível que é um instrumento utilizado mais amplamente que outrora", disse o superintendente.

Previsto em lei desde 1997, o instrumento só deslanchou a partir de 2005, com a evolução do mercado de capitais brasileiro e a criação, pela CVM, do Comitê de Termos de Compromisso. O uso do mecanismo foi intensificado em 2008, com a criação da Superintendência de Processos Administrativos.


"Com o desenvolvimento do mercado (...), começou-se a perceber que (o termo de compromisso) é uma ferramenta que, se bem utilizada, pode levar a uma forma de encerramento digno de um procedimento sancionador na CVM", disse Santos.

O próprio recém-empossado presidente da CVM, Leonardo Pereira, firmou um termo de compromisso no início de julho, quando ainda era vice-presidente de finanças da Gol.

Na época, ele se ofereceu pagar 200 mil reais para encerrar um processo em que ele era investigado por não ter publicado fato relevante em julho de 2011, avisando sobre mudança de projeções de resultados da companhia aérea.

O instrumento, que não implica em admissão de culpa do investigado, é reconhecido por seu caráter educativo pelos agentes do mercado de capitais.

"O termo de compromisso tem a qualidade de abreviar casos onde não há necessidade de ir até o fundo. A parte está disposta a firmar um termo se comprometendo a não insistir na conduta. É benéfico para todo mundo", disse o advogado Manoel Vargas, sócio do escritório Lobo & Ibeas.

O conselheiro de administração do Instituto Brasileiro de Governança Corporativa (IBGC), Carlos Eduardo Lessa Brandão, avalia que a principal discussão sobre o assunto no mercado é definir bem a fronteira a partir da qual a CVM deve aceitar um termo de compromisso. "Em ações mais leves faz todo o sentido. Tem um aspecto pedagógico, além da punição", disse.

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Rio de Janeiro - O número de acordos firmados entre as companhias abertas e a Comissão de Valores Mobiliários ( CVM ) para encerrar processos desacelerou em 2012, em meio a ritmo mais lento do mercado de capitais no período e à redução do estoque de casos acumulados pela autarquia.

Em 2012 até o momento, foram fechados 51 acordos, conhecidos como termos de compromisso, ante 90 no fechado de 2011. Em 2010, o número chegou a 134, mais que os 117 de 2009, segundo dados da CVM. Por outro lado, a autarquia rejeitou 84 propostas de termos este ano, acima dos 60 negados em todo o ano passado. Os dados estatísticas consideram o número por proponente.

"Se não há mercado em um mesmo grau anterior, isso diminui o percentual de desvios de conduta", afirmou o superintendente- geral da CVM, Alexandre Pinheiro dos Santos.

Neste ano, o forte clima de aversão ao risco e a elevada volatilidade têm dominado os mercados e levado a um número mais baixo de empresas a realizar operações no mercado de capitais.

Apesar da queda, a autarquia defende que a redução recente no total de acordos não tem muito significado. "Para nós está visível que é um instrumento utilizado mais amplamente que outrora", disse o superintendente.

Previsto em lei desde 1997, o instrumento só deslanchou a partir de 2005, com a evolução do mercado de capitais brasileiro e a criação, pela CVM, do Comitê de Termos de Compromisso. O uso do mecanismo foi intensificado em 2008, com a criação da Superintendência de Processos Administrativos.


"Com o desenvolvimento do mercado (...), começou-se a perceber que (o termo de compromisso) é uma ferramenta que, se bem utilizada, pode levar a uma forma de encerramento digno de um procedimento sancionador na CVM", disse Santos.

O próprio recém-empossado presidente da CVM, Leonardo Pereira, firmou um termo de compromisso no início de julho, quando ainda era vice-presidente de finanças da Gol.

Na época, ele se ofereceu pagar 200 mil reais para encerrar um processo em que ele era investigado por não ter publicado fato relevante em julho de 2011, avisando sobre mudança de projeções de resultados da companhia aérea.

O instrumento, que não implica em admissão de culpa do investigado, é reconhecido por seu caráter educativo pelos agentes do mercado de capitais.

"O termo de compromisso tem a qualidade de abreviar casos onde não há necessidade de ir até o fundo. A parte está disposta a firmar um termo se comprometendo a não insistir na conduta. É benéfico para todo mundo", disse o advogado Manoel Vargas, sócio do escritório Lobo & Ibeas.

O conselheiro de administração do Instituto Brasileiro de Governança Corporativa (IBGC), Carlos Eduardo Lessa Brandão, avalia que a principal discussão sobre o assunto no mercado é definir bem a fronteira a partir da qual a CVM deve aceitar um termo de compromisso. "Em ações mais leves faz todo o sentido. Tem um aspecto pedagógico, além da punição", disse.

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