Câmara mantém em 15 anos tempo mínimo de contribuição para homens
A retirada do aumento do tempo de contribuição dos homens – ampliado de 15 para 20 anos - foi solicitada pelo PSB
Ligia Tuon
Publicado em 12 de julho de 2019 às 08h00.
Última atualização em 12 de julho de 2019 às 11h44.
Brasília — A aprovação de emendas que alteram as regras para aposentadoria de policiais da União e policiais civis do Distrito Federal e o requisito de tempo de contribuição do homem da iniciativa privada só foi possível depois de acordo entre as lideranças.
A mudança dos policiais foi baseada em uma emenda de autoria do Podemos. “A polícia enfrenta o narcotráfico, as organizações mais perigosas, para defender a nossa pátria e a nossa família”, afirmou o líder da legenda, deputado José Nelto (GO).
Já a retirada do aumento do tempo de contribuição dos homens – ampliado de 15 para 20 anos - foi solicitada pelo PSB. O deputado Aliel Machado (PSB-PR) disse que o novo texto faz justiça. “A proposta do governo não só aumenta o tempo para 20 anos, como aplica o fator de redução do salário, de 85% para 60%. Isso, na prática, colocado em números reais, nos mostra que mais da metade dos homens filiados ao RGPS não conseguirá se aposentar”, afirmou.
Nos dois casos, o partido Novo não concordou com o acordo. O deputado Tiago Mitraud (Novo-MG) disse que o partido é contra dar benefícios para categorias específicas na reforma. “Por mais que tenhamos apreço aos policiais, não é dando tal benefício que vamos valorizar a categoria e não acreditamos em aumentar ainda mais benefícios de categorias especiais”, disse.
Mulheres
Mais cedo na noite desta quinta-feira, foi anunciado um acordoque adéqua o cálculo de aposentadoria para mulheres à redução do tempo de contribuição e amplia a proteção à maternidade, entre outros pontos.
Negociada pela bancada feminina com o governo, a emenda – aprovada por 344 votos a favor, 132 contrários e 15 abstenções – anula a votação de um outro destaque da oposição que previa especificamente a supressão de trecho da proposta que permitia o pagamento de pensão por morte inferior a um salário mínimo.