Economia

Texto de PEC que extingue fundos é lido, mas votação fica para fevereiro

Proposta de emenda à Constituição para a desvinculação dos fundos faz parte do Pacote Mais Brasil, elaborado pelo governo para estimular a economia

Senado: fundos concentram recursos em atividades ou projetos de áreas específicas, "amarrando", as receitas para outras finalidades (Ricardo Botelho/Getty Images)

Senado: fundos concentram recursos em atividades ou projetos de áreas específicas, "amarrando", as receitas para outras finalidades (Ricardo Botelho/Getty Images)

Ligia Tuon

Ligia Tuon

Publicado em 4 de dezembro de 2019 às 11h39.

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) fará duas audiências públicas, em datas ainda não definidas, para discutir a proposta que pode permitir ao governo usar para outras finalidades o dinheiro hoje retido em fundos públicos e vinculado a áreas específicas. Nesta quarta-feira (4), o relator da PEC, senador Otto Alencar (PSD-BA), leu seu parecer favorável à proposta, mas com uma série de alterações que resultaram em um substitutivo. 

A proposta de emenda à Constituição para a desvinculação dos fundos (PEC 187/2019) faz parte do Pacote Mais Brasil, elaborado pelo governo para estimular a economia. De acordo com a presidente da CCJ, Simone Tebet (MDB-MS), existe um acordo para que essa e outras matérias do pacote sejam votadas em fevereiro do próximo ano.

"Já é de conhecimento inclusive do governo que essas PECs econômicas só serão discutidas e votadas a no mês de fevereiro", assinalou.

Audiências públicas

Os debates foram sugeridos pela bancada do PT por meio de requerimento do líder, senador Humberto Costa (PE). A preocupação desses senadores é que a PEC leve à extinção de reservas como o Fundo Nacional de Cultura e o Fundo Setorial do Audiovisual, que não são constitucionais. Eles sugerem ouvir representantes do setor cultural e econômico sobre as consequências da PEC.

Esses fundos concentram recursos em atividades ou projetos de áreas específicas. Assim, as receitas ficam “amarradas” a determinadas finalidades. A PEC propõe a extinção de fundos infraconstitucionais existentes no âmbito da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, ou seja, criados por leis e não previstos pela Constituição. O prazo para a recriação daqueles fundos considerados fundamentais será o fim do segundo ano seguinte à promulgação da emenda. Para isso, será necessária a aprovação de lei complementar específica pelo Congresso, uma para cada fundo. 

Alterações

Uma das alterações propostas pelo relator busca resguardar fundos que foram criados por lei, mas que têm obrigações constitucionais, ou seja: foram criados para operacionalizar vinculações de receitas estabelecidas pelas Constituições ou pelas Leis Orgânicas dos Entes Federativos, caso do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), destinado ao custeio do seguro-desemprego e do abono salarial.

Também estão na mesma situação os fundos de financiamento do Norte (FNO), do Nordeste (FNE) e do Centro-Oeste (FCO), criados por lei para regulamentar a Constituição e contribuir para o desenvolvimento econômico e social.

Fundos de garantia e de aval também foram excluídos da PEC pelo relatório de Otto. Eles são fundos que oferecem cobertura para a assinatura de contratos, financiamentos ou empréstimos pela União e pelos estados.

Aplicação dos recursos

De acordo com o texto apresentado pelo governo, parte dessas receitas públicas desvinculadas poderá ser usada em projetos e programas voltados à erradicação da pobreza e a investimentos em infraestrutura. Essas finalidades não são obrigatórias.

Otto Alencar inclui em seu relatório algumas áreas que deverão receber prioritariamente dinheiro das receitas desvinculadas, como a revitalização da Bacia do Rio São Francisco e a implantação e conclusão de rodovias e ferrovias, além da interiorização de gás natural produzido no Brasil. Otto também acrescentou ao texto a obrigatoriedade de que o governo federal encaminhe anualmente ao Congresso um demonstrativo das receitas desvinculadas.

“É importante salientar que a extinção dos fundos públicos não implicará, necessariamente, o fim das atividades e programas por eles realizados. Sendo do interesse público, esses gastos continuarão, apenas passarão a ser realizados diretamente por um determinado órgão público, não mais pelo fundo extinto. Por isso, é necessário preservar as contribuições que atualmente são direcionadas aos fundos”, argumentou o relator.

Fonte: Agência Senado

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